Proibição do trabalho infantil

Embora a Constituição Federal proíba, o trabalho infantil é oriundo de uma sociedade com alto índice de desigualdade social, baixa renda e falta de oportunidades, onde famílias desestruturadas têm nesta prática um dos caminhos para garantir a sobrevivência. É toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país.

A Constituição Brasileira estabelece que até 16 anos incompletos meninos e meninas estão proibidos de trabalhar. A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.

Embora o trabalho seja permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, há restrições legais quanto às atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

O Brasil tem uma legislação ampla no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente e à proibição do trabalho infantil. Além da Constituição e do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), o país aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao problema, como a ratificação da Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as piores formas de trabalho infantil, dentre as quais se destacam a exploração sexual, o exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e o trabalho doméstico.

Apesar de toda esta estrutura legal, dados recentes mostram que ainda temos muito a caminhar. O Censo de 2010 revelou que, no Brasil, existem mais de 3 milhões de crianças e adolescentes, de 10 a 17 anos, ocupadas, ou seja, em situação de trabalho.

A inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho traz implicações que interferem diretamente em seu desenvolvimento.  As conseqüências são pontuais e podem ocorrer a curto e a longo prazo. Entre elas destaca-se o tempo necessário e reduzido ao estudo, em detrimento do período do trabalho e do cansaço causado; dificuldade de aprendizagem e, muitas vezes, até desistência da escola; exposição a riscos de lesões físicas, além de estarem suscetíveis a situações de maus-tratos e exploração por parte de seus empregadores.

Todo este contexto compromete a segurança, a moral e a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes, que, desta forma, reproduzem o ciclo da pobreza, uma vez que não se capacitam e continuam em subempregos.

PROGRAMA MOMENTO JURDICO – DIA 27-05-2013 – PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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