Receita quer que empresas divulguem resultados em dois padrões diferentes

A Receita Federal divulgou na véspera instrução normativa para regular a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT), com o objetivo de que as empresas apurem seus resultados sob dois parâmetros distintos: seguindo as regras internacionais e também o padrão contábil brasileiro que vigorava até 2007.

A instrução normativa 1.397 determina que a partir de 2014 as empresas apresentem anualmente a “Escrituração Contábil para Fins Fiscais” (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os critérios contábeis antigos.

No fim de 2007, o governo editou uma lei com o objetivo de migrar as regras e padrões contábeis brasileiros para os adotados em âmbito internacional (IFRS). Segundo a Receita, esta mudança teria gerado contradições em relação às regras tributárias vigentes.

Para resolver as diferenças, o governo instituiu o RTT em 2009, motivado pela ideia de que os impactos das novas regras contábeis deveriam ser neutros para fins fiscais.

Na prática, o RTT determinava que os impostos federais incidentes sobre receita e lucro fossem calculados com base no modelo antigo, desconsiderando, aos olhos do Fisco, eventuais mudanças trazidas pelas alterações contábeis.

Segundo o advogado tributarista Alessandro Amadeu da Fonseca, do escritório Mattos Filho, o RTT foi idealizado como um regime provisório, que vigoraria por dois anos até que uma nova legislação cuidasse de harmonizar as regras fiscais ao novo padrão contábil.

“A nova instrução normativa é uma anomalia na nossa visão, porque ela vai na contramão dessa simplificação, com a manutenção de dois critérios distintos, obrigando os contribuintes a manter paralelamente duas contabilidades completas, uma para atender as regras contábeis e outra para atender o fisco”, afirmou.

“O que a gente imaginava é que deveria haver uma extinção dessa RTT e a criação de uma nova norma definitiva, para diminuir custos”, completou Fonseca.

Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. Com isso, o montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.

Fonte: Reuters

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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