Revisão tarifária da Celpe será discutida no Recife nesta semana
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai promover, na próxima quinta-feira (28), uma sessão presencial de Audiência Pública para discutir a 3º Revisão Tarifária da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). O encontro pretende debater a proposta de reajuste preliminar de 6,02% para o consumidor residencial pernambucano. Para as indústrias, a redução média sugerida é de – 3,63%.
A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC da Celpe, estipulados para o período de 2014 a 2017. A Celpe atende 3,2 milhões de unidades consumidoras em 185 municípios de Pernambuco. O encontro será presidido pelo diretor da agência, Julião Silveira Coelho, a partir das 9h, na Faculdade Frassinetti, localizada na Avenida Conde da Boa Vista, número 921, bairro Boa Vista, em Recife.
Segundo a agência nacional, as revisões tarifárias promovidas são precedidas de audiências públicas em que a Aneel procura ouvir a sociedade e receber contribuições dos agentes do setor e interessados no processo. Os interessados podem participar da sessão e ainda enviar contribuições, até o dia 8 de março para os endereços de e-mail: [email protected] (tema revisão tarifária), [email protected] (estrutura tarifária), [email protected] (indicadores de continuidade) e [email protected] (perdas técnicas), ou ainda para o endereço da agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).
Depois de finalizado o período de sugestões, o assunto será deliberado em reunião da diretoria, que decidirá pelo índice final a ser praticado pela distribuidora a partir do dia 29 de abril. A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
* Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado
Fonte: Diario de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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