STF autoriza transferência de duas presas do mensalão para BH
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, autorizou na noite desta segunda-feira (2) a transferência da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e da ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos para Belo Horizonte (MG).
Ainda não há informações sobre quando será feita a transferência.
Mais cedo nesta segunda, as duas haviam sido transferidas do presidio da Papuda para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, mais conhecida como Colmeia, que fica no Gama, cidade a 40 quilômetros do centro de Brasília. O advogado de Kátia Rabello, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, afirmou que temia pela segurança da cliente.
Dias foi ao STF nesta segunda reiterar o pedido de transferência de Kátia Rabello para Minas. Ele se reuniu com o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão.
Desde o dia 15, quando Kátia e Simone foram presas, elas estavam provisoriamente no 19º Batalhão da Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, reservado para militares que aguardam julgamento. Elas chegaram à prisão feminina por volta das 15h40, segundo informou a Secretaria de Segurança Pública do DF.
As duas argumentaram ao Supremo que têm filhos e familiares em Belo Horizonte e, por esse motivo, gostaria de cumprir as penas na cidade.
Confira a situação das duas presas:
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses, dos quais 14 anos e 5 meses correspondem à parcela transitada em julgado e 2 anos e 3 meses à parcela pendente de recurso
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses; pendente de julgamento); lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses); gestão fraudulenta (4 anos); evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
– Regime inicial de cumprimento da pena: fechado
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
– Pena total: 12 anos e 7 meses, dos quais 10 anos e 10 meses correspondem à parcela transitada em julgado e 1 ano e 9 meses à parcela pendente de recurso
– Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita); corrupção ativa (4 anos e 2 meses); lavagem de dinheiro (5 anos; dos quais 1 ano pendente de recurso); evasão de divisas (3 anos e 5 meses, dos quais nove meses pendentes de recurso)
– Regime inicial de cumprimento da pena: fechado
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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