STF deve tratar de impasse sobre multa a Valério e julgar outros recursos do mensalão

untitledO Supremo Tribunal Federal (STF) deverá tratar, na sessão desta quarta-feira (28), de um impasse surgido na análise de um recurso apresentado pela defesa do publicitário Marcos Valério que questiona o valor da multa aplicada ao réu, condenado a mais de 40 anos por participação no mensalão.

O publicitário, considerado o operador do esquema, foi condenado pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro mediante ação de agente público), corrupção ativa e formação de quadrilha. Pelos crimes, ele também foi multado em R$ 2,8 milhões (em valores não corrigidos).

No ano passado, a Corte concluiu que Valério ajudou a organizar o esquema comandado pela antiga cúpula do PT de compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Dois pontos do recurso apresentado pela defesa do publicitário já foram julgados pelos ministros em conjunto com os de outros réus que fizeram pedido semelhante e acabaram negados: a republicação do acórdão (documento com os votos dos ministros) e a remessa do processo à primeira instância.

O recursos analisados na última sessão que gerou o impasse contesta o valor da multa aplicada a Valério, dizendo que no acórdão foi considerado o valor de 15 salários mínimos para cada dia-multa, sendo que no julgamento os ministros definiram o dia-multa em dez salários mínimos. Na sessão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, afirmou que, de fato, houve um erro material de digitação na publicação do acórdão e que o valor deveria ser corrigido.

Barbosa rejeita outros recursos

Outros ministros concordaram com o relator, mas a questão gerou divergência quanto ao método que deverá ser empregado para fazer a correção no acórdão. Os demais recursos de Valério foram rejeitados por Barbosa mais ainda serão julgados pelos outros ministros.

A defesa de Valério pediu o esclarecimento sobre um dos aspectos na sua condenação por lavagem de dinheiro e absolvição do crime de peculato, alegando que não foi considerada prova que atesta a prestação de serviços da agência DNA (de propriedade de Valério) para o fundo Visanet. “Como ousam afirmar que não havia provas?”, ironizou Barbosa ao ler o embargo. “O acórdão comprovou a materialidade dos desvios”, acrescentou o relator.

Os advogados do réu também alegaram haver contradição ao condenar Valério por evasão de divisas por ter feito no exterior o pagamento de Duda Mendonça pelos serviços de campanha eleitoral, ao mesmo tempo em que absolveu o publicitário baiano, que recebeu o dinheiro do mesmo crime. Segundo Barbosa, não há contradição porque Duda foi acusado de manter dinheiro no exterior sem declará-lo, mas não de enviar o dinheiro para fora.

Os advogados de Valério querem que o STF considere continuidade delitiva, quando um mesmo delito é repetido várias vezes, em relação aos crimes contra a administração pública (dois peculatos e três corrupções ativas), o que diminuiria a pena. O ministro-relator rejeitou o argumento dizendo que os crimes não têm conexão e, portanto, não se poderia considerar que um é continuação do outro. “As empresas envolvidas são diferentes, os lugares em que os crimes aconteceram foram diferentes.”

Os recursos em análise são os chamados embargos de declaração, cuja função é apontar supostas obscuridades no acórdão –documento que contém o resumo do julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, que devem ser analisados pela Corte futuramente, os embargos declaratórios não têm força para reverter uma condenação, mas podem atenuar as penas impostas aos condenados.

Rogério Tolentino

O Supremo já julgou todos os recursos de 14 dos 25 réus condenados no mensalão. Além de Valério, está na pauta da Corte a análise dos recursos de Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário, condenado a seis anos e dois meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele também foi multado em R$ 404 mil, em valores sem correção.

Tolentino foi condenado por retirar valores de empréstimos simulados junto ao fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil, e distribuir dinheiro a parlamentares. A defesa do réu apresentou um recurso apenas, pedindo a revisão da pena referente à condenação por corrupção passiva.

Os advogados argumentam que ele teve a pena calculada com base na legislação que entrou em vigor em novembro de 2003 e endureceu a punição pelo crime de corrupção. Segundo a defesa, a pena deveria ter sido calculada com base na lei anterior, mais branda.

Fonte: Uol Notícias

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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