STF recusa liminar para suspender crédito extraordinário

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, recusou nesta sexta-feira um pedido da oposição para que fossem suspensos os efeitos da medida provisória (MP) do governo que liberou créditos extraordinários de R$ 42,5 bilhões após o Congresso não ter votado o Orçamento.

“A suspensão do ato poderia causar danos de difícil reparação não apenas ao Estado brasileiro como também para a própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação de serviços públicos essenciais, conforme explicitado pelo Executivo”, afirmou Lewandowski na decisão.

Na ação, o PSDB e o DEM sustentavam que a MP é inconstitucional porque a legislação brasileira não autoriza a abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento quando o Congresso não aprova o Orçamento. Para os partidos, a competência do Legislativo de aprovar a proposta orçamentária não pode ser delegada ao Executivo. “A não aprovação e a rejeição significam uma manifestação de vontade em desfavor do projeto em tramitação”, argumentaram.

As siglas também sustentaram que a Constituição brasileira veda o uso de medidas provisórias para tratar de diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Segundo os partidos, nesses casos específicos é indispensável a aprovação de uma lei ordinária. “Nenhum gasto público pode ser realizado sem prévia anuência do Congresso Nacional”, alegaram.

“Embora o Supremo Tribunal Federal, em mais de uma ocasião, tenha se pronunciado sobre a necessidade de imposição de limites à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo, especialmente na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário, em nenhum momento vedou, de forma peremptória, a utilização dessa espécie de ato normativo em situações de relevância e urgência”, disse Lewandowski no despacho no qual rejeitou o pedido do PSDB e do DEM para que fosse concedida uma liminar suspendendo os efeitos da MP.

Na ação, o PSDB e o DEM sustentaram que os créditos extraordinários podem ser abertos apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. “Os gastos autorizados (pela MP) dizem respeito a despesas ordinárias para fazer frente a situações previstas ou, ao menos, previsíveis”, afirmaram.

Para Lewandowski, não cabe ao Judiciário durante a análise de um pedido de liminar afastar a presença dos requisitos de relevância e urgência utilizados pelo Executivo para justificar a edição da MP. O despacho de Lewandowski deverá ser analisado pelo plenário do STF depois que os ministros voltarem das férias. O tribunal volta a se reunir em fevereiro.

Fonte: Agência Estado

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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