Subtração de incapaz

Gennedy Patriota
Gennedy Patriota

A questão da subtração de incapazes está inserida no artigo 249, do Código Penal, assim descrita: “subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”. A pena é de detenção de dois meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. O bem jurídico tutelado é a guarda de menores ou interditos. Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, até mesmo o pai, mãe, tutor, curador, se destituídos do poder de guarda sobre a pessoa. O sujeito passivo é o menor ou interdito e também aquele que sobre ele exercer o poder de guarda.

A conduta ilegal se traduz em subtrair o menor ou interdito do poder de quem tem sua guarda. Subtrair é tirar, é levá-lo consigo, alterando sua localização física espacial, retirando-o do lugar onde se encontra sob a proteção do titular do direito de guarda e colocando-o noutro ambiente, sob o próprio poder. Pode ser realizada por meio de violência, grave ameaça, fraude, astuciosa ou sorrateiramente, desde que contra a vontade do detentor da guarda. Comete o crime quem ingressa no interior do berçário da maternidade onde, fingindo ser enfermeiro, funcionário do hospital ou parente do recém-nascido, tira-o leva-o consigo para tê-lo como o próprio filho, criando-o como tal e a ele passando a dedicar toda a atenção e carinho.

A norma só alcança os menores e interditos que estejam sob a guarda de alguém em virtude de lei ou decisão judicial. Os pais têm a guarda em virtude de lei. Os tutores e curadores, em razão de ordem judicial. Outras pessoas podem exercer a guarda temporária de menores por força de determinação judicial e, também por isso, podem ser vítimas desse crime. O mesmo não acontece com a pessoa que esteja de fato com o menor sem que haja decisão judicial nesse sentido.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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GONZAGA PATRIOTA PARTICIPA DO DESFILE DA INDEPENDÊNCIA NO PALANQUE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E É ABRAÇADO POR LULA E POR GERALDO ALCKMIN.

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Gonzaga Patriota participa de evento em prol do desenvolvimento do Nordeste

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GONZAGA PATRIOTA comemora o retorno da FUNASA

Gonzaga Patriota comemorou a recriação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde, que havia sido extinta no início do terceiro governo do Presidente Lula, por meio da Medida Provisória alterada e aprovada nesta quinta-feira, pelo Congresso Nacional.  Gonzaga Patriota disse hoje em entrevistas, que durante esses 40 anos, como parlamentar, sempre contou com o apoio da FUNASA, para o desenvolvimento dos seus municípios e, somente o ano passado, essa Fundação distribuiu mais de três bilhões de reais, com suas maravilhosas ações, dentre alas, mais de 500 milhões, foram aplicados em serviços de melhoria do saneamento básico, em pequenas comunidades rurais. Patriota disse ainda que, mesmo sem mandato, contribuiu muito na Câmara dos Deputados, para a retirada da extinção da FUNASA, nessa Medida Provisória do Executivo, aprovada ontem.