Supremo decide nesta quarta sobre votação de vetos presidenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (27) se os mais de 3 mil vetos presidenciais que aguardam votação pelo Congresso devem ser analisados em ordem cronológica. O tribunal também vai deliberar sobre se a não votação dos vetos tranca a pauta e proíbe a análise de outros temas. O governo aguarda a decisão da corte sobre os vetos para liberar a votação do Orçamento da União de 2013.

Caso o STF entenda que os vetos pendentes devem ser votados em ordem cronológica, terá que “modular” a decisão, ou seja, esclarecer se a decisão vale para todos os vetos pendentes ou somente para os novos vetos.

Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu em decisão liminar (provisória) a votação do veto presidencial à lei dos royalties sob o argumento de que a Constituição exige a análise em ordem cronológica. Com isso, teriam de ser apreciados os mais de 3 mil vetos pendentes antes da votação do veto dos royalties.

No veto que gerou o impasse, a presidente Dilma Rousseff suprimiu artigo que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo, e ampliava os ganhos dos demais estados. Caso não fosse vetada, a medida retiraria recursos dos principais estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O ministro Luiz Fux entendeu que a falta de votação dos vetos presidenciais não tranca a pauta do Congresso e que os parlamentares poderiam, sim, analisar outros projetos, como o Orçamento. O artigo 66 da Constituição afirma que um veto não apreciado em 30 dias “será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final”.

Mesmo com a decisão de Fux, o governo decidiu orientar os líderes partidários para o adiamento da votação do Orçamento de 2013 até uma decisão final do plenário do Supremo.

Se a corte decidir que os vetos trancam a pauta, uma eventual votação do Orçamento de 2013 poderia ser considerada inconstitucional. Dessa forma, gastos do governo poderiam ser questionados.

Além disso, haverá discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, entende que os vetos já vencidos poderiam continuar parados e a definição sobre ordem cronológica passaria a valer apenas para os novos vetos.

O mesmo entendimento foi tomado pelo Supremo durante análise sobre a validade de medidas provisórias. Pela Constituição, o Congresso teria de formar comissão especial antes de votar uma MP, mas, na prática, isso não ocorria. Na ocasião em que se manifestou sobre o assunto, o STF decidiu validar todas as medidas provisórias aprovadas anteriormente (mesmo sem análise de comissão especial) e estabeleceu que a necessidade de formar comissão valeria somente para novas MPs.

O governo está preocupado com a eventual derrubada de vetos pendentes porque, segundo levantamento da Advocacia Geral da União, isso poderia causar prejuízo de R$ 471,35 bilhões aos cofres públicos.

Parlamentares da oposição são contra uma eventual decisão que prejudique a votação dos vetos pendentes. “A nossa tese é de que todos os vetos que estão para ser analisados na Casa devem ser analisados, sem que haja qualquer modulação ou qualquer anistia dos vetos pra trás, só se analisando para a frente. A nossa ideia é de que sejam analisados todos”, disse o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP).

‘Julgamento complicado’
Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello afirmaram que o julgamento será “complicado”. “A questão é complicada. Tenho muito respeito pelo poder de pauta do Congresso, sempre que nós pudermos evitar uma intervenção temos que evitar”, disse Lewandowski.

O ministro disse ainda que sempre defendeu que matéria regimental do Congresso cabe ao próprio Congresso. Ele completou, porém, que o julgamento decidirá se a ordem de votação é uma questão constitucional ou regimental.

“Eu sempre fui fiel à jurisprudência do Supremo no sentido de entender que a intepretação do regimento é matéria interna corporis. Agora, nós todos precisamos analisar se a matéria é de natureza regimental ou da Constituição. Se a Constituição impõe ou não uma cronologia, ou se é imposta pelo regimento.”

O ministro Marco Aurélio Mello concorda com Lewandowski em relação à complexidade do julgamento.

Para ele, a modulação, em tese, vale apenas para questões de repercussão social. “Geralmente se modula quando há repercussão no campo social. Quando há repercussão, quando a coisa mexe com a vida dos pessoas. Agora, eu não sei também – e é algo que me causa espécie – eles estarem há tantos anos sem apreciar um veto e agora ser sangria desatada.”

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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