Tim Nordeste deverá pagar R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida de fatura
A operadora telefônica Tim Nordeste S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um cliente por cobrança indevida de fatura e inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A sentença do magistrado Eduardo Guilliod Maranhão, da 29ª Vara Cível do Recife, foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça eletrônico. A Tim limitou-se a dizer que está analisando a decisão para definir quais medidas adotar.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o cliente entrou com ação na Justiça sob o argumento de que cancelou o contrato de prestação de serviços com a empresa, mas continuou recebendo cobranças e teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu um plano da empresa, mas que em julho de 2006, por motivos desconhecidos, não conseguia mais efetuar ligações interurbanas, o que o levou a cancelar a linha. Mas, depois do cancelamento, continuou recebendo cobranças incompatíveis com o plano antes contratado, ressaltando ainda que a TIM cobrou o valor de R$ 71.844,11, referente a um período no qual não foi realizada qualquer prestação de serviço, pois o contrato já estava cancelado.
A Tim Nordeste S/A apresentou contestação, alegando que na ocasião do atendimento ao cliente é fornecido, obrigatoriamente, um número de protocolo, e como o autor não o apresentou, não foi comprovado o referido cancelamento contratual. Ressaltou ainda que as eventuais cobranças, enviadas após o suposto cancelamento, referem-se a saldo remanescente.
No entanto, para o Tribunal, a Tim não provou nos autos a afirmação, por isso entendeu como indevida a cobrança de faturas em data posterior ao cancelamento do contrato e irregular a inscrição do nome do contratante no SPC Serasa.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Guilliod determinou a imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e ordenou que a empresa pague indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral. Na sentença, o juiz ainda declarou rescindido o contrato de prestação de serviços, bem como desconstituiu qualquer cobrança advinda do referido documento. A Tim pode recorrer da sentença.
Fonte: Folhape
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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