Tortura e maus tratos contra crianças e adolescentes
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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De acordo com o Código Penal, comete crime de maus tratos quem expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, podendo a pena chegar até 12 anos de reclusão, devendo ser aumentada de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade.
Portanto, para caracterização desta transgressão é preciso haver uma relação de subordinação entre autor e vítima. O delito de maus tratos é parecido com o crime da tortura definido pela Lei 9.455/97, mas não se confundem. A tortura é crime equiparado a hediondo e inafiançável.
Comete crime de tortura quem submete pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade, mediante violência física ou grave ameaça, a “intenso” sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo, cabendo ao juiz analisar a intensidade de acordo com o caso concreto. Ou seja, é a intensidade do sofrimento que definirá o crime. Portanto, não havendo intensidade o crime será de maus tratos.
Importante ressaltar que o juiz poderá não aplicar a pena ao agente, concedendo o perdão judicial, quando as conseqüências do crime o atingir de forma tão grave, tornando a sanção desnecessária, já que a punição seria o seu próprio sofrimento. Isso ocorre nos casos em que não há intenção de lesionar ou causar a morte da vítima.
Os maus tratos são classificados em físicos, quando há uso de força física, atos de omissão, de modo intencional e não acidental, e psicológicos, quando ocorrem atos de rejeição, depreciação, discriminação, humilhação e desrespeito.
Os maus tratos psicológicos ocorrem com mais freqüência, sendo a forma mais difícil de constatar, uma vez que não existem sinais aparentes, porém deixam marcas para toda a vida.
Sofrem a suspensão quanto ao exercício do poder familiar os pais que abusam de sua autoridade, faltando aos deveres para com os filhos menores ou que venham a ser condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. Incidindo, reiteradamente nessas faltas, perdem o poder familiar sobre os filhos, por ato judicial, assim como aqueles que os castigam imoderadamente, deixando-os em abandono ou praticando atos contrários à moral ou aos bons costumes.
As vítimas de maus tratos devem receber os cuidados necessários de um profissional especializado na área da saúde e assistência social até sua total recuperação, valendo lembrar que é dever de todos comunicar aos órgãos competentes os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou tortura contra a criança e o adolescente.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
PROGRAMA MOMENTO JURÍDICO – DIA 18-03-2013 – MAUS TRATOS E TORTURA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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