Trabalho escravo no Brasil: problema social, desigualdade, impunidade

Deputado Federal Gonzaga Patriota
Deputado Federal Gonzaga Patriota

O termo escravidão logo traz à tona a imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados a trabalhar para seus proprietários nas lavouras ou nas casas. Essa foi a realidade do Brasil até o final do século 19, quando, por fim, a prática foi considerada ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888.

Mais de um século depois, porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão livres do trabalho escravo atualmente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que existam pelo menos 12,3 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3 milhão na América Latina.

Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente”. Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática.

Em março de 2004, o Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo que houvesse um único caso de trabalhador reduzido à escravidão no Brasil, esse caso deveria ser combatido e eliminado.

Em relatório global divulgado em 2009, a OIT aponta que o maior desafio do Brasil no combate ao trabalho escravo é a impunidade, pois, mesmo com um número expressivo de casos identificados, é raro alguém ser condenado por esse crime.

A Amazônia Legal é recordista em libertação de trabalhadores e em número de fazendeiros em que há autuações. Mas essa prática não é exclusiva do campo. Na zona urbana, é comum a presença de imigrantes latino-americanos cativos em tecelagens e oficinas de costura e na construção civil.

De modo geral, o trabalho escravo só tem a prejudicar a imagem do Brasil no exterior, sendo que as restrições comerciais são severas caso o país continue a utilizar de mão de obra análoga à escravidão. Como é público e notório que o Brasil usa trabalho escravo, sua erradicação é urgente, sobretudo para os trabalhadores, mas também para um bom relacionamento comercial internacional.

A participação da sociedade é importantíssima para abolir de vez essa que é uma das maiores violações dos direitos humanos. O crime de trabalho escravo atualmente deve ser punido com prisão de dois a oito anos. A pena pode chegar a 12 anos se o crime for cometido contra criança ou por preconceito. A iniciativa acompanhou a legislação internacional, que considera o trabalho escravo um crime que pode ser equiparado ao genocídio e julgado pelo Tribunal Penal Internacional.

Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e jornalista. Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal de Buenos Aires – Argentina. É Deputado desde 1982.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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