TRE-PE define nova data da eleição em Água Preta
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para o dia 3 de novembro eleições suplementares para a cidade de Água Preta, na Mata Sul. A cidade é governada pelo presidente da Câmara, Elias Alegrete (PTN), desde o mês passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o afastamento do segundo colocado nas eleições de 2012, Eduardo Coutinho (PSB). O socialista foi diplomado e empossado no início do ano por causa da cassação do registro do empresário Armando Souto (PDT).
O petebista foi o mais votado no pleito, porém, concorreu sub judice por não ter conseguido autorização da executiva estadual do seu partido para a disputa. Souto recorreu da decisão, pedindo a anulação da eleição, já que teve mais de 50% dos votos. O pedido foi acatado na primeira instância, mas revertido no TRE. Posteriormente, o entendimento da corte foi reformado pelo TSE, que determinou a marcação de nova data para a disputa.
Essa será a quarta eleição suplementar ocorrida em Pernambuco neste ano. As outras foram de Primavera, Santa Maria da Boa Vista e Brejo da Madre de Deus.
Confira abaixo as informações de acordo com o calendário eleitoral do TRE-PE.
3 de novembro de 2013- domingo
DIA DA ELEIÇÃO
– Às 7 (sete) horas: verificação e instalação da seção e emissão da “zerésima”. – Às 8 (oito) horas: início da votação. – Às 17 (dezessete) horas: encerramento da votação. – Após as 17 (dezessete) horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
1. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
2. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
3. Data em que, no recinto das seções eleitorais e junta apuradora, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
4. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação.
5. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Fonte: Diario de PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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