Trecho de ata do TSE deixa em dúvida se plebiscito agora seria legal

Um trecho da ata da reunião entre a presidente do TSE, Cármem Lúcia, e os presidentes dos TREs dos 26 estados e do Distrito Federal deixa margem para que se interprete que, na opinião dos magistrados, um plebiscito sobre reforma eleitoral não pode ser feito, de acordo com alguns políticos ouvidos em “off” pelo G1.

O trecho é o seguinte: “Há também limites materiais ao exercício dos Poderes Políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade (apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular”.

Os magistrados estão dizendo que a anualidade – a necessidade de que alterações das leis eleitorais sejam aprovadas com um ano de antecedência das eleições – é cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser mudada. Assim, o Congresso teria de correr para aprovar as mudanças até outubro.

Mas o trecho diz mais. Afirma que a Justiça Eleitoral não está autorizada a submeter ao eleitorado consulta cuja resposta formalmente apurada não tenha efeitos no pleito eleitoral subsequente.

Como o governo tem dito que o plebiscito é apenas uma consulta popular, que o Congresso aceitará ou não, a resposta do povo a esse plebiscito não terá efeitos práticos imediatos. Por esse motivo, segundo essa interpretação, a Justiça Eleitoral não estaria autorizada a levar o plebiscito a cabo.

Em outro trecho, os magistrados dizem que o resultado do plebiscito obriga a que o Congresso siga os seus resultados, o que contraria tudo o que o que governo vem dizendo.

O trecho é o seguinte: “Ela [a consulta popular] vincula o que virá, necessariamente, a ser produzido como lei pelos órgãos legislativos competentes”.

Políticos da situação e da oposição têm se debruçado sobre esses trechos para extrair deles a interpretação correta. Ministros do TSE ainda não se manifestaram sobre este tema.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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