TRF5 suspende decisões individuais que garantem acesso às redações do Enem
A decisão tomada na última sexta-feira (4) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que suspendeu a eficácia da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e de algumas decisões proferidas em ações individuais que tramitavam nas seções judiciárias de Pernambuco e do Ceará, agora está sendo ampliada para outras ações que tramitam em seções judiciárias dos estados de Alagoas, Paraíba e de Sergipe.
Com a ordem, ficam suspensas todas as decisões já proferidas no âmbito da 5ª Região que determinam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) liberar o acesso de candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (Enem) às provas e correções da redação.
O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, usou argumentos similares aos empregados na decisão anterior, como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as implicações administrativas da liberação das informações e a jurisprudência consagrada há décadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos.
Os fundamentos utilizados pelo TRF5 foram adotados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, uniformizando o entendimento para todas as seções judiciárias das duas regiões.
Fonte: Ne10
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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