O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai começar a negar os pedidos de autorização para menores de 18 anos realizarem exame supletivo em regime especial com a finalidade de obter a declaração de conclusão de ensino médio para ingressar na universidade. Por maioria de votos, a Corte Especial, órgão colegiado do Judiciário estadual, decidiu, nesta segunda-feira (10), uniformizar a jurisprudência, aplicando aos casos o mesmo entendimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), que prevê a necessidade do candidato ter concluído o ensino médio ou equivalente para fins de ingresso no curso superior e, para a realização do supletivo, ter idade superior aos 18 anos e não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria.
O debate na Corte Especial sobre o tema teve início com o julgamento de um Agravo de Instrumento nº 0267047-3, que decidia sobre liminar concedida a uma estudante aprovada e classificada no Vestibular 2012 da Universidade Federal de Pernambuco para o curso de Fisioterapia. Como não obteve autorização da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco para realizar a prova de supletivo em regime especial, permitida apenas para maiores de 18 anos, ela recorreu à Justiça para poder prestar o exame e conseguir a declaração de conclusão de ensino médio indispensável para ingressar na universidade.
As estatísticas referentes a impetrações que versam acerca da matéria também foram outro fator determinante para a decisão de uniformizar o entendimento no âmbito da Justiça estadual. Em 2010, foram impetrados apenas quatro mandados de segurança para assegurar a realização de exame supletivo por menor de 18 anos. Já em 2011, foram registradas seis ações mandamentais. Ocorre que, em 2012, o número evoluiu para 48 impetrações e, esse ano, até o mês de abril, o número de seguranças postuladas já alcançou a marca de 43 impetrações.
Com o objetivo de ouvir a sociedade sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco realizou audiências públicas com a participação de desembargadores e representantes da rede de ensino. Durante as sessões, forram discutidas questões como a necessidade de conclusão do ensino médio, a maturidade psicológica dos estudantes, o convívio social e o tratamento a alunos com altas habilidades ou superdotação.
A decisão tomada nesse Incidente de Uniformização poderá ser aplicada aos processos em curso que não tiverem transitado em julgado, com exceção dos casos cujo fato já foi consumado, ou seja, não vai alcançar estudantes que foram beneficiados por decisões e já estão cursando o ensino superior. A movimentação do processo pode ser acompanhada pelo número 0267047-3/03, através da Busca Processual de 2º Grau.
Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Fonte: Diario de PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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