TST decide que gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A gravidez ocorrida durante o aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Neste caso, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento da gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito de uma trabalhadora que ficou grávida durante o período de aviso prévio, e reformou decisões de instâncias anteriores.
A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceu a estabilidade por gravidez, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais”.
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ele considerou também orientação do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Fonte: O Globo
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário