Universidades federais só poderão contratar professores com doutorado
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 614, que faz alterações em leis sobre o plano de carreira e remuneração do Magistério Federal. Um dos dispositivos da medida determina que o candidato a professor inscrito em concurso público para universidade federal deverá ter título de doutor.
A exigência poderá ser substituída no edital do concurso por título de mestre, especialista ou apenas graduação somente quando se tratar de localidade “com grave carência” de docentes com doutorado. A dispensa do título de doutor, no entanto, precisará ser aprovada por conselho superior da Instituição Federal de Ensino realizadora do concurso.
Pela medida, a Carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento. Na classe A, estão: professor-adjunto A, se for doutor; professor-assistente A, se mestre; ou professor-auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista. A classe B inclui o professor-assistente; a classe C, o professor-adjunto; a classe D, o professor-associado; e a Classe E, o professor-titular. Já a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de cinco classes (1, 2, 3, 4 e Titular).
A MP ressalta que as alterações que traz nos requisitos de acesso a cargos públicos “não produzem efeitos” para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, “ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição Federal de Ensino”.
Fonte: JC Online
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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