Uso indevido de algemas

O uso das algemas constitui, na atualidade, importante assunto na comunidade jurídica e na sociedade brasileira, haja visto que tal procedimento deve ser observado por nosso ordenamento jurídico como garantia fundamental da dignidade da pessoa humana, pelo fato de que todo indivíduo é passível de direitos e obrigações legais.

O uso de algemas às vezes acarreta abuso de direito pelas autoridades competentes, devendo ter uma atenção redobrada, visto que há conflito entre princípios legais, segurança e a dignidade da pessoa humana.

Deve-se, portanto, analisar devidamente quando seu uso é permitido ao preso que oferece ameaça à segurança das pessoas e das autoridades. O fato é que essa norma encontra-se em rota de colisão, e, portanto, não bem observada, poderá caracterizar-se como abuso de poder por parte das autoridades.

Busca-se conciliar, se possível, o zelo pela integridade tanto do policial como da pessoa do preso, assim sendo possível mostrar a viabilidade da ponderação pelo uso das algemas, devendo-se sempre observar o bom senso.

É importante o uso das algemas nas operações policiais, para que se mantenha o controle do serviço, mediante algum descontrole por parte do infrator. Mas, deve-se ficar evidenciado em que momento esse uso será devido. Quando a dignidade do preso for objeto de violação por abuso de poder por parte das autoridades competentes, torna-se patente que houve excesso e, portanto, mau uso das algemas, devendo ser preservada a legalidade trazida no Estado Democrático de Direito.

A prisão tornou-se uma medida banalizada, levando-se em consideração que muitas vezes a mídia se utiliza da situação para veicular o sensacionalismo e a execração pública daquele ser humano cujo direito à liberdade está sendo restringido em razão de alguma prática delituosa que tenha cometido, visando auferir a atenção da sociedade através da audiência, maculando ainda mais a imagem das pessoas, sejam elas publicamente conhecidas, como políticos, grandes empresários, famosos, dentre outros, ou não.

A ridicularização do meliante com as mãos voltadas para a frente, faz com que o preso se sinta envergonhado, como se este ato, por si só, já fosse o suficiente para pagar pelos erros que o fizera passar por aquela situação. Há também casos em que a pessoa nem mesmo é a responsável pelo crime, cuja situação configuraria a prisão ilegal, e tem sua integridade física e moral atingida com as algemas postas em seu pulso, razão pela qual deve-se usar, primordialmente, a razoabilidade e o bom senso por parte das autoridades.

PROGRAMA MOMENTO JURÍDICO – DIA 04-03-2013 – USO INDEVIDO DE ALGEMAS

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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