Valor de autuações do Fisco sobe 5,6% em 2012, para R$ 115,8 bilhões
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (21) que foram lançados créditos tributários – que são impostos devidos, multas e juros – de R$ 115,8 bilhões em todo ano passado, valor que se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.
O valor das cobranças lançadas em 2012, de acordo com o Fisco, representa novo recorde histórico para um ano fechado. O recorde anterior para o valor de autuações lançadas havia sido registrado em 2011 (R$ 109,6 bilhões). Sobre o ano de 2011, o crescimento foi de 5,6%, segundo números da Receita.
A Secretaria da Receita Federal lembra que a maior parte das cobranças que estão sendo feitas – cerca de 75% – podem ser questionadas pelas pessoas físicas e pelas empresas. Os recursos podem ser feitos tantos administrativamente quanto por meio da Justiça. De acordo com a Receita, somente de 5% a 6% dos valores são pagos por quem está devendo e vão para os cofres da União.
Número de ações de fiscalização
Apesar do crescimento no valor dos créditos tributários lançados pela Receita Federal no ano passado, resultado da fiscalização do órgão, os dados mostram que o número de contribuintes fiscalizados recuou novamente. Em 2012, o Fisco fiscalizou 298,49 mil contribuintes, queda de 26,2% frente ao mesmo período de 2011 (404,74 mil contribuintes). Em 2010, o número de ações havia sido maior ainda (543,78 mil ações).
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, informou que 120 dos 2,4 mil auditores fiscais que realizam fiscalizações externas se aposentaram no ano passado, fator que influenciou este resultado. Ao mesmo tempo, porém, ele observou que houve um aumento de produtividade dos fiscais, uma vez que o valor médio dos créditos tributários lançados pela fiscalização externa, em 2012, somou R$ 6,2 bilhões, contra R$ 4,27 bilhões em 2011.
“Em 27% das fiscalizações encerradas, os auditores fiscais identificaram a prática de fraude, simulação ou conluio, o que configuraria, em tese, crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social, motivo pelo qual foram formalizadas representações fiscais para fins penais, a serem encaminhadas ao Ministério Público Federal”, acrescentou a Receita Federal.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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