Em decisões recentes, o TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, além do Distrito Federal, e o Juizado Especial Federal de São Paulo, determinaram que o INSS revise o benefício de segurados que entraram com processo alegando terem sido prejudicados por reajustes aplicados pelo governo.
O INSS ainda possível recorrer.
Em dezembro de 1998, o governo editou uma emenda constitucional que fixou o valor do teto em R$ 1.200. Meses depois, em maio de 1999, uma nova portaria definiu que o teto deveria ser de R$ 1.255,32.
O teto, portanto, foi reajustado em 4,61%, mas o aumento para quem já era aposentado foi de 2,28%.
Em dezembro de 2003 ocorreu algo semelhante. O governo editou nova emenda, fixando o teto em R$ 2.400. Em abril de 2004, uma portaria definiu que o teto do INSS deveria ser reajustado novamente, para R$ 2.508,72.
Dessa vez, o reajuste do teto foi de 4,53%, enquanto os benefícios tiveram aumento de 2,73% naquele ano.
Nas decisões, a Justiça entendeu que o mesmo aumento dado ao teto deveria ter sido estendido aos benefícios.
Para aposentados até junho de 1999, o aumento pode chegar 4,7%. Para aposentados de julho de 1999 até maio de 2004, o reajuste chegaria a 1,75%.
As decisões dadas até agora não são finais e advogados previdenciários consultados dizem que não há consenso, pois os reajustes aplicados no teto e para as demais aposentadorias são diferentes.
Fonte: Folha de S.Paulo
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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