Brasil vai ampliar defesa comercial

09O governo prepara uma reforma nos instrumentos de defesa comercial para apertar o cerco contra importações desleais e atender às novas demandas da indústria após o reconhecimento do status da China como “economia de mercado”em 2016, o que poderia liberar uma onda de produtos chineses no Brasil.

Depois de ajustar as chamadas medidas antidumping, que impedem a importação de produtos abaixo do custo de produção no país de origem, um novo decreto será publicado nos próximos meses para alterar as normas de aplicação de medidas compensatórias. Essas regras consistem em sobretaxas para inibir a compra de produtos com subsídios ilegais concedidos pelo país de origem.

Esse ciclo de reformas deve ser encerrado em 2015, quando o governo pretende revisar também a legislação sobre salvaguardas, mecanismo de proteção temporária para casos de ameaça grave à indústria local.

A adequação das regras para aplicação de medidas compensatórias é importante porque o setor privado teme perder as facilidades que têm hoje para aplicar medidas antidumping contra a importação de produtos chineses.

Nos processos para identificar o dano à produção doméstica, o Ministério do Desenvolvimento usa, atualmente, preços de outros mercados como comparação com aqueles da China. Depois de 2016, com o status de “economia de mercado”, terá que usar como referência os preços da China.

Consulta pública

O ministério ouviu, por meio de consulta pública, o setor privado para elaborar o texto do novo decreto. Entre as sugestões está a mudança na definição do conceito de subsídio, alterações na metodologia de cálculo e a possibilidade de aplicar uma sobretaxa provisória para neutralizar os subsídios antes da conclusão definitiva da investigação sobre danos.

CNI

Nas sugestões ao governo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando 22 entidades, defendeu uma definição mais abrangente sobre subsídios. A redação atual da regra fala em compensação de subsídio concedido no país exportador à fabricação, produção, exportação ou transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil possa causar dano à indústria doméstica. Para a CNI, outras atividades econômicas subsidiadas, além de produção, exportação e transporte, devem estar sujeitas a medidas compensatórias. A entidade defendeu que uma desvalorização cambial substancial implementada pelo governo do país exportador também seja considerada como um subsídio que confere benefício a exportadores.

Medidas provisórias

A CNI propôs que seja adotada a determinação preliminar obrigatória para aplicar medidas provisórias para conter os danos causados por subsídios à indústria nacional. Outra sugestão é a aplicação da chamada “margem cheia”sobre o valor total dos subsídios, e não apenas em relação ao dano causado. Seria uma forma de desencorajar governos estrangeiros que fazem uso desse incentivo.

“O setor privado é que vai nos demandar com medidas de defesa comercial e decidir quais são mais apropriadas para aquele caso específico. Se a demanda se deslocar do antidumping para medidas compensatórias, temos que estar prontos. E nós só estaremos prontos fazendo essa reforma”, disse o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho.

Protecionismo

Godinho rechaça conotações protecionistas na reforma. “Não se quer fechar (o mercado), mas ter um instrumento que funcione bem e olhando para todos os aspectos”, disse. Atualmente, há dois processos de medidas compensatórias em andamento contra importações de polipropileno da África do Sul e da Índia.

O secretário preferiu não antecipar as mudanças porque o esboço do decreto terá de ser aprovado pelos sete ministros que compõem a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Mas indicou ser possível prever medidas provisórias. Segundo ele, o texto “está próximo” de ir à Camex.

Fonte: JC

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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