CPRH muda regras da licença ambiental on line
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A Agência estadual de Meio Ambiente (CPRH) fez alterações no processo de licenciamento ambiental online. Agora as empresas devem comprovar em 60 dias todos os equipamentos ou documentação que informam ter, quando preenchem o formulário do Licenciamento Ambiental a Distância, o Siliaweb, sistema utilizado pela instituição. Antes da alteração publicada no Diário Oficial (a Instrução Normativa 005/2014), as empresas não tinham que apresentar essa comprovação.
“A alteração é mais um obstáculo, porque o licenciamento ambiental rebate em todas as indústrias por causa da burocracia e da demora”, diz o presidente do Conselho Temático do Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Anísio Coelho.
Caso o empreendedor não apresente a documentação num prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental é automaticamente cancelado, segundo informações da CPRH. A mudança ocorreu porque algumas empresas informavam itens que não possuíam, como uma estação de tratamento de esgoto inexistente. Durante a fiscalização, a CPRH acabava descobrindo que a informação era inverídica.
Ainda no sistema online, o empreendimento deve informar que não está numa Área de Preservação Permanente (APP), um dos requisitos para a emissão da licença ambiental via Siliaweb, a forma mais rápida de obter esse tipo de licenciamento.
O sistema pode ser usado por todas as empresas consideradas de baixo impacto ambiental pela CPRH e citadas pelo Siliaweb na página Tipologias previstas. Na aba está a lista das características das empresas consideradas de baixo impacto ambiental, que inclui empreendimentos imobiliários de até 8 WCs, 33 tipos de indústrias (fabricantes de alimentos, roupas íntimas sem lavagem, meias, laminados planos, embalagens de material plástico, vidros e equipamentos de informática, entre outras) e 30 atividades nos setores de comércio e serviços, como atacadistas, varejistas, gráfica, padaria, revendedores de gás, etc.
Os empreendimentos de médio e alto impacto ambiental não podem fazer esse licenciamento online.
Segundo a assessoria de imprensa da CPRH, a definição sobre se o empreendimento é considerado de médio ou alto impacto ambiental depende da avaliação do funcionário que for conceder a licença. “Gostaríamos que o licenciamento não tivesse critérios subjetivos”, alfineta Anísio Coelho.
Ele diz que Pernambuco é o único Estado do Nordeste que concede uma licença de operação de um ano. Na Bahia, essa licença é de quatro anos. “Isso nos penaliza muito, porque é mais burocracia e despesas com esse processo”, conclui. A assessoria de imprensa da CPRH informou que esse prazo obedece à lei estadual nº 14.249, de 2010.
Fonte: Jc online
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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