Discriminação com grávidas nas seleções pode render cadeia
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A discriminação contra as grávidas é duramente combatida no setor privado: desrespeitar a legislação sobre esse assunto pode levar a uma das multas mais altas na área trabalhista, de dez vezes o maior salário pago dentro da empresa, além poder render pagamento de indenização e até cadeia. Outro reforço na proteção à gestante está vindo de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo no período de experiência: pela lei, se a mulher engravidar nesse intervalo de até 90 dias não tem direito à manutenção no posto de trabalho, mas os desembargadores têm se posicionado a favor da estabilidade dela no emprego.
Auditora fiscal do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Felícia Mendonça explica a mulher não tem obrigação de dizer que está grávida, seja na seleção ou quando está trabalhando – independentemente se está no período de experiência ou se já passou dele. “Faz parte da intimidade dela e ela não precisa compartilhar”, reforça a auditora.
Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, posturas como a Súmula 244, do TST, que trata, entre outros, da estabilidade temporária mesmo durante o período de experiência, contribuem para aumentar o preconceito contra as mulheres jovens no mercado de trabalho. Segundo os casos que o advogado tem conhecimento, há empresas que manipulam o processo seletivo para excluir mulheres entre 22 e 35 anos, para evitar o risco de ter uma funcionária que vai engravidar e ficar na empresa mesmo que não seja uma boa profissional. “Essas decisões geram insegurança jurídica, uma vez que contraria o que está na lei. Ao invés de ajudar as mulheres, atrapalha, porque elas são preteridas”, afirma o advogado.
Provar esse tipo de ilegalidade não é simples. Segundo Alencar, na entrevista de emprego, é possível gravar em áudio ou em vídeo, mesmo sem o recrutador saber, uma declaração de que a empresa não aceita grávidas ou mulheres que possam engravidar. A SRTE não tem recebido denúncias nesse sentido. Felícia admite que, se houvesse mais pessoal, recursos e projetos específicos o órgão poderia acompanhar de perto o perfil de contratação das empresas para checar se está sendo cometido algum crime.
“O mais comum é a mulher ser demitida depois de, já contratada, comunicar a gravidez, caso em que é mais fácil provar o crime”, diz Felícia.
Fonte: JC
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