Doação de empresários para campanhas eleitorais volta à pauta do STF

 16Nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que pede a proibição de doação de dinheiro para campanhas eleitorais por parte de empresários. Entre os 11 ministros que compõem o Supremo, quatro já votaram a favor do fim das doações por pessoas jurídicas: o relator Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, o relator propôs dar ao Congresso Nacional um prazo de 24 meses para a apresentação de um projeto de lei regulando a questão. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil já haviam se manifestado a favor da proibição de doações pelo setor privado. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que, uma vez que as empresas privadas podem ser geridas por estrangeiros, elas não deveriam ter direito de fazer contribuições de campanha porque poderia haver uma interferência externa no resultado da eleição.

Também contrário à modalidade de doação, Luís Roberto Barroso afirmou que a regra aumenta a desigualdade entre os candidatos. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse. Ele disse não ser totalmente contra a doação pelas empresas, mas avaliou que é necessário que sejam criadas regras mais justas pelo Congresso Nacional.

Pela legislação atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, mas no limite de 10% do rendimento. Em dezembro, a adin estava na pauta de julgamentos do STF, mas um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki adiou a sessão – remarcada para esta semana. Enquanto a decisão não vem, a Justiça Eleitoral já encaminhou aos presidentes de todos os partidos um ofício com orientações sobre a abertura de conta bancária para o depósito das doações e a emissão de recibo aos doadores.

Fonte: Diário de PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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