Falta menos de um mês para a data limite para alistamento e transferência eleitoral
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Termina no dia 7 de maio o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou solicitar a transferência para uma seção de fácil acesso. Quem precisar desses serviços deve se adirigir ao cartório eleitoral mais próximo do local onde mora. Esse é o prazo também para que aqueles que tiveram o título cancelado possam resolver a situação e votar no pleito de outubro. Em caso de dúvida se precisa comparecer ou não, basta o eleitor ligar para o Disque-Eleitor (148).
Os brasileiros que já tenham 16 anos, ou que irão completá-los até as datas dos pleitos (5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente), podem se alistar como eleitores. Aqueles que já completaram 18 anos devem procurar um cartório eleitoral e tirar o título de eleitor. Para isso, os documentos necessários são: documento de identidade original com foto (não serão aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.
Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve ficar atento e resolver sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
Consequências
Aqueles que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, os que devem se alistar e não o fizerem ou os que estiverem com o título cancelado ou suspenso e não regularizarem a situação até sete de maio, sofrem algumas consequências práticas, além da perda do direito de exercer a cidadania. De acordo com o Código Eleitoral, “sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente”, a pessoa não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso público, obter passaporte, CPF ou renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Fonte: Diário de PE
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