Greve dos Correios termina à 0h desta sexta-feira
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de 15 estados deverão retornar aos seus postos à 0h desta sexta-feira (14). Isto porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, por unanimidade, ilegal a greve deflagrada no dia 29 de janeiro. Caso não voltem, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fentect) pagará multa diária de R$ 20 mil.
Em Pernambuco, 85% dos quase quatro mil funcionários dos Correios aderiram à paralisação, segundo o Fentect estadual. “A adesão aqui foi uma das maiores do país”, explicou Luciano Batista, secretário de imprensa da federação. Ele explica que a greve foi iniciada por causa da troca de gestão do plano de saúde da empresa, que antes era gerido internamente e agora está sendo administrado por uma companhia tercerizada, a Postal Saúde. “Sabemos que os preços vão aumentar e isso vai de encontro ao que foi definido durante o acordo coletivo. Só o TST não quis ver”, ressalta Batista.
A direção dos Correios divulgou que a área de distribuição foi a mais afetada no estado. “Encomendas, malotes e telegramas estão em dia. Após mais de 40 dias de paralisação parcial, está em atraso, em Pernambuco, o equivalente a 10 dias de carga postal. Está sendo feito um levantamento para contabilizar os dias que serão necessários para normalizar a distribuição”, explicou a empresa em nota.
Veja o que fazer com suas contas ou correspondências atrasadas:
– Não espere o vencimento do boleto, entre em contato com a empresa por telefone ou site;
– Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
– Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos;
– É recomendável verificar o andamento da entrega pelo próprio site dos Correios;
– Caso seja prejudicado, o consumidor deve reclamar nas entidades de defesa do consumidor;
– Pode-se também recorrer ao Juizado Especial Cível para pedir indenização, para ressarcimento de prejuízo moral ou financeiro;
Quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência na primeira semana pós-greve deve procurar, de preferência, outras empresas de entrega.
Fonte: Proteste
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





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