Justiça determina à Compesa divulgar informações sobre qualidade da água

ponA Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) deve agora divulgar as informações referentes sobre a qualidade de água. A exigência foi determinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, em pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo o magistrado, o Decreto Federal nº 5.440/2005 estabelece que as definições para o controle e divulgação de dados sobre a qualidade da água em sistemas de abastecimento para consumo humano devem ser cumpridas.

Com o decreto, a Compesa deve informar aos clientes, nas suas faturas mensais, o acesso aos dados exigidos sobre a qualidade da água. A empresa terá um prazo de 90 dias a contar do recebimento da liminar para cumprir as deliberações. Em caso de inadimplência, ela pagará uma multa mensal de R$ 100 mil.

De acordo com Évio Marques da Silva, a Compesa não inclui todas as informações obrigatórias e, por isso, determinou à empresa incluir nas faturas texto informando “locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações estarão disponíveis; orientação sobre sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde; e características e problemas do manancial que causem riscos à saúde e alerta sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores”.

Segundo o magistrado, a empresa também deve informar aos consumidores os aspectos técnicos mencionados no Decreto Federal com o intuito de “materializar o direito à informação”. Outra obrigação que o juiz apontou estar sendo descumprida é o envio, até a data limite de 15 de março, de relatórios anuais de qualidade da água para os consumidores. Na decisão judicial, Évio Marques da Silva determina que a Compesa apresente o relatório do ano de 2013 em até 90 dias e respeite a data limite nos próximos anos.

Fonte: Blog da Folha

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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