Justiça determina que FGTS seja corrigido pelo índice de inflação
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
O autor do pedido alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele sustentou que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. “A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional, ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirma o magistrado.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS informa que os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.
Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. “A expressão correção monetária significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária”, afirma o juiz.
Fonte: VEJA
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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