Justiça força segurado do INSS a buscar o órgão
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Interessados em requerer um benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem mais ir direto à Justiça, salvo poucas exceções. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), definida esta semana, para desatolar os tribunais e dar mais controle ao INSS, uma vez que “força” o candidato a beneficiário a entrar, primeiro, com um processo administrativo.
O STF atendeu um pleito do próprio INSS. Para evitar as batalhas judiciais, o instituto queria que todos os processos judiciais que não foram precedidos por requerimento administrativo fossem julgados improcedentes. Em geral, a decisão afeta principalmente quem está entrando com pedido de benefício. Mas, se tiver dúvida sobre se deve ir ao INSS ou à Justiça, o cidadão deve consultar um advogado particular ou um defensor público.
Para o advogado especialista em previdência Rômulo Saraiva, a decisão é prejudicial ao cidadão, especialmente quando o tipo de pedido tem alto índice de recusa no INSS. “Fica mais burocrático, porque o posicionamento comum do INSS em relação a alguns casos é a recusa. Em algumas matérias já se sabe que o órgão tem resistência em conceder o benefício, como no caso de aposentadoria especial”, explica.
Porém, o advogado esclarece que ainda há procedimentos que podem, sim, ir direto à Justiça, como ações revisionais de erros nos benefícios – um exemplo é quando o instituto não reconhece que a pessoa pagou determinadas parcelas. Mas, mesmo estas situações têm particularidades: se precisar de testemunha, tem que primeiro ir ao INSS.
Outra ressalva é quando a cidade onde mora o candidato ao benefício não tem agências do INSS: nessas circunstâncias, é possível ir direto à Justiça, incluisve através dos juizados itinerantes.
Saraiva lembra que, quando tiver que ir primeiro ao órgão da Previdência Social, o requerente não é obrigado a esperar indefinitivamente. O STF definiu uma tolerância de 45 dias para que o instituto se posicione, prazo após o qual o segurado pode ir à Justiça. Caso ganhe a ação, o cidadão tem direito a receber o que lhe é devido retroativamente. “Mesmo com essa compensação, essa espera penaliza quem está entrando com pedido de benefício, porque na maioria das vezes a pessoa está precisando muito do dinheiro”, comenta o advogado.
O INSS não tinha, ontem, a quantidade de pedidos de benefícios que ainda aguardam análise em Pernambuco. No entanto, o órgão informou que no mês passado, foram registrados 28.687 requerimentos no Estado, dos quais 62,2% foram concedidos. O instituto também que em junho houve deferimento de 57,11% das 157.081 solicitações.
Fonte: Editoria de Economia
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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