Lei proíbe inclusão de itens de uso coletivo em lista de material escolar

MATERIAL-ESCOLAR

Este é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma (PLC 126/2011), do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro passado. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos abusos . “É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”, observou.

Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para a regra. Além disso, o Procon de São Paulo faz outras recomendações, como o reaproveitamento de sobras do ano anterior e a realização de pesquisas antes da compra. Um levantamento do Procon, feito em 2013, constatou diferença de até 450% no preço de um mesmo produto. Outro cuidado é evitar os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros. É recomendado ainda ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se vencidos, podem fazer mal à saúde.

As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O Procon alerta também que, ao determinar o uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica da família e o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem respeitar intervalo mínimo de cinco anos.

Fonte: Agência Senado

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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