Matrícula e compra de material escolar exigem atenção. Veja dicas
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Às vezes cobrada por escolas particulares, a taxa referente a material de uso coletivo é proibida. Por outro lado, a escola não está obrigada a renovar a matrícula dos alunos inadimplentes em relação às mensalidades. Essas e outras questões são dúvidas de muitos pais no período de matrícula e compra de material escolar. Veja dicas do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Jaboatão dos Guararapes (Procon-Jaboatão) para evitar abusos:
O contrato de prestação de serviços educacionais deve estar exposto em local visível durante o período de matrícula |
A escola não pode exigir cheque-caução ou matrícula antecipada para garantir a vaga do aluno. Só é permitida a taxa de reserva de vaga e matrícula, valor que deverá ser descontado na primeira mensalidade |
A cobrança de taxa referente a material de uso coletivo é proibida. Os responsáveis também devem ficar atentos para a exigência materiais que não se enquadrem como didáticos de uso individual do aluno, o que também não é permitido pela Lei federal de n° 12.886/2013 |
O material de uso individual deve ser listado e repassado para os pais sem exigências de marcas ou locais de compra. No entanto, é possível oferecer aos pais a opção de pagamento de taxa de material |
Se o material for apostilado e produzido pela própria escola, o estabelecimento de ensino pode exigir a compra aos pais |
Os boletos bancários ou carnês de pagamento das mensalidades escolares não podem vir acrescidos de taxa ou tarifa de emissão, cobrança considerada abusiva |
Enquanto houver período de matrícula, é assegurada a devolução do valor total pago pelos desistentes. A escola pode apenas, se previsto em contrato reter parte desse valor se comprovar custos necessários |
Somente as escolas que detenham marca registrada podem exigir uniformes |
A escola não está obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente, a não ser que os seus responsáveis já tenham negociado o pagamento |
A existência de débitos não autoriza a escola a se negar a expedir qualquer documento referente ao aluno |
Nenhuma taxa extra pode ser imposta aos consumidores, seja ela referente a escolinhas de esportes, festas comemorativas, curso de línguas ou outros. Os pais têm o direito de optar pela participação dos filhos em atividades além das curriculares
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Fonte: Ne10
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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