Segunda cota de volume morto é ‘interesse público’, diz tribunal
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Após a derrubada da liminar que impedia a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, disse que a decisão foi tomada para “evitar grave lesão à ordem e ao interesse público”. Em nota, Prieto afirmou que a intervenção da presidência dos tribunais, por meio da suspensão de liminares, é uma “medida excepcional”, para casos de interesse público ou de flagrante ilegitimidade.
A intenção de utilizar a segunda parte do volume morto do Cantareira se deve à previsão deesgotamento da primeira cota da reserva técnica, captada neste ano pela primeira vez na história em função da crise hídrica no estado de São Paulo. O sistema abastece cerca de 14 milhões de pessoas na capital e no inteior. A estiagem de 2014 secou mananciais e municípios adotam racionamento de água. O Rio Piracicaba, um dos que abastecem o Cantareira, bateu recordes de baixa vazão, chegando à casa dos 5 mil litros por segundo, volume 92% abaixo da média para outubro.
A liminar derrubada nesta quinta-feira (16) havia sido concedida no último dia 10 pelo juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba. Ela atendeu ao pedido feito pelos ministérios públicos Federal e Estadual do município, que exigia a revisão imediata das vazões de retirada do Sistema Cantareira, impedindo o uso da segunda cota do volume morto e estabelecendo um prazo de cinco anos para a recuperação das represas.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) recorreram e pediram a suspensão da liminar. Ogovernador Geraldo Alckmin (PSDB) comentou a decisão durante passagem por Ribeirão Preto (SP), na manhã de quinta-feira (16), e disse que o tema não deve ser judicializado.
Ainda no comunicado divulgado nesta quinta-feira, o juiz Prieto afirma que a “a decisão questionada potencializa grave lesão à ordem e ao interesse público”, destacando que a fundamentação do Juízo de 1º grau tem caráter “eminentemente local”.
A liminar derrubada obrigava a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Daae a assegurar que o consumo do chamado volume morto 1 não se esgotasse antes do dia 31 de novembro, evitando prejuízos iminentes à bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
“É importante dizer que, independentemente de ação judicial, a situação hídrica é gravíssima e os órgãos gestores precisam tomar decisões coerentes para evitar um mal maior para toda região”, disse a promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) em Piracicaba, Alexandra Facciolli, uma das autoras da ação civil pública.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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