STF decidirá se presos do mensalão poderão deixar cadeia para trabalhar

00O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (25) se presos do processo do mensalão do PT que cumprem pena em regime semiaberto poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Segundo o novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão a ser tomada terá impacto em todo o sistema prisional do país.

A Suprema Corte vai analisar o caso depois que o presidente do Supremo e então relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou benefício do trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou a autorização de trabalho concedida por Varas de Execução Penal (VEPs) a sete condenados: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.

Os ministros também deverão decidir sobre o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente do PT José Genoino, que argumenta que o estado de saúde piorou desde que voltou a cumprir pena na cadeia. Genoino ficou por alguns meses em prisão domiciliar, mas está no Presídio da Papuda, nos arredores de Brasília, por decisão de Barbosa desde o começo de maio.

Joaquim Barbosa, que vai se aposentar em breve, não deve comparecer à sessão desta quarta – a última sessão dele como presidente e ministro do tribunal será a de encerramento do semestre, em 1º de julho. Barbosa se declarou “impedido” de julgar o caso porque entrou com representação criminal contra o advogado de Genoino e afirmou que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. Por conta disso, o ministro desistiu da relatoria do processo.

O estopim foi há duas semanas, quando advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, foi ao plenário do Supremo reclamar da demora na análise do recurso de seu cliente e falou na tribuna sem autorização. Barbosa, então, determinou que agentes de segurança o retirassem do tribunal. Pacheco teria feito ameaças, segundo Barbosa, e o presidente do Supremo enviou representação ao Ministério Público.

Depois que Barbosa deixou a relatoria do mensalão, Barroso foi sorteado para o posto e no outro dia pediu a inclusão de recursos na pauta de julgamento. Joaquim Barbosa marcou cinco processos para esta quarta, os de Dirceu, Genoino, Delúbio, Romeu Queiroz e Tolentino.

O início do julgamento dos casos e a ordem de análise dos recursos dependerá de decisão do ministro que presidirá a Corte nesta quarta, o vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.

Impasse sobre trabalho externo
A principal discussão será em torno do direito ou não ao trabalho externo para os presos do semiaberto, o que poderá ter impacto em todo o sistema penitenciário.

Isso porque, contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter o benefício no semiaberto (penas de quatro a oito anos), é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).

O Código Penal fixa que punições no semiaberto devem ser cumpridas em colônia agrícola ou industrial. Diante da ausência de estabelecimentos do tipo no país, juízes de todo o Brasil, com aval do STJ, concedem há mais de 15 anos autorização de trabalho externo desde o início do cumprimento da pena. Nesses casos, os réus voltam para a prisão somente para dormir.

Barbosa considerou que os entendimentos do STJ “violam” o que está previsto na LEP e que, “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena”, as VEPs e o STJ “tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto”.

Nas decisões que revogaram as autorizações de trabalho externo, Joaquim Barbosa questionou ainda o tipo de trabalho exercido, alguns em escritórios de advocacia ou empresas de conhecidos, e a falta de controle das jornadas.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou a favor de liberar o trabalho fora da cadeia no semiaberto. Para ele, se isso for negado, acabará o benefício do trabalho para presos do regime semiaberto, uma vez que após um sexto da pena os presos já podem migrar para o aberto. Com isso, a ressocialização dos detentos ficaria prejudicada.

Nos bastidores, ministros do Supremo indicam que devem derrubar as decisões de Barbosa e autorizar o trabalho externo de presos do semiaberto mesmo sem o cumprimento de um sexto da pena.

Nesta terça (24), o ministro Barroso frisou que a “preocupação” do Supremo é que o caso terá impacto em todo o sistema. “O que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Tem que ter muito critério. Não é esse caso que a gente vai decidir. Estamos decidindo como, no país, essa matéria deve ser tratada.”

Professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas, Thiago Bottino considera que, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. Ele defende que todos os condenados do semiaberto tenham direito a trabalho externo.

“Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que ele tem direito”, sustenta Bottino.

Já o ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso pondera que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. “A lei é clara. A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observou estritamente o que diz o texto legal”, acrescentou.

Situações específicas
Os casos de dois condenados em relação ao trabalho externo devem ser analisados de maneira separada: do ex-deputado Romeu Queiroz, que queria aval para trabalhar na própria empresa, e do advogado Rogério Tolentino, que pretende trabalhar na empresa de Queiroz.

No caso deles, o procurador-geral frisou que, embora seja favorável ao trabalho externo, não é possível conceder a autorização diante da impossibilidade de controlar as atividades. Como dono da empresa, o preso Romeu Queiroz seria responsável pelo próprio trabalho e o de outro condenado.

Caso o Supremo decida que é possível o trabalho externo, mas rejeitem o tipo de trabalho pleiteado para ambos, os dois condenados terão que apresentar novas propostas de emprego fora da cadeia.

Prisão domiciliar a Genoino
No caso do ex-presidente do PT José Genoino, a decisão será específica para ele. Entendimentos da Justiça autorizam prisão domiciliar em casos de doença grave, mas muitos presos doentes cumprem pena na cadeia. Os ministros decidirão se Genoino tem ou não condições de se tratar no presídio.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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