STF muda julgamento de autoridades

5Os julgamentos de processos contra deputados federais, senadores e ministros de Estado não acontecerão mais no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão unânime dos integrantes da Corte, as autoridades com foro privilegiado passarão a ser julgadas pelas turmas do Supremo, cujas sessões não são transmitidas pela TV Justiça. Proposta pela comissão de reforma do Regimento Interno do STF, a alteração foi aprovada em sessão administrativa realizada ontem à tarde. A emenda regimental terá validade após a publicação no Diário da Justiça.

Os 11 ministros do STF se reúnem em plenário duas vezes por semana. Já nas duas turmas da Corte – cada uma composta por cinco integrantes -, as sessões acontecem somente uma vez por semana, às terças-feiras. As exceções à regra aprovada ontem são as ações contra o presidente da República e o vice, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Esses continuarão a serem julgados pelo plenário do Supremo.

A avaliação de ministros ouvidos pelo Correio é de que o plenário está sobrecarregado, e a alteração dos julgamentos para turmas foi uma alternativa encontrada para a redução do número de processos no pleno. “O objetivo é desafogar o plenário. Eu, por exemplo, tenho cerca de 140 processos na fila aguardando a pauta dirigida”, afirmou o presidente da comissão de reforma do regimento do STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Ele acrescentou que não haverá possibilidade de recursos ao plenário contra as decisões tomadas pelas turmas. A única hipótese, segundo ele, será a de o plenário apreciar habeas corpus contra eventuais medidas definidas nas turmas.

Atualmente, 99 ações penais estão pendentes de decisão final no Supremo. Além disso, há cerca de 500 inquéritos tramitando no tribunal. Entre os exemplos recentes de julgamentos feitos pelo plenário, estão o do mensalão, que tomou 69 sessões da Corte, e a ação penal contra o senador Fernando Collor (PTB-AL), que acabou absolvido de acusações referentes à época em que ele era presidente da República.

Na prática, não há consenso se os processos serão mais céleres ou mais lentos a partir da mudança definida pelo Supremo. É certo, porém, que haverá troca de revisor em parte das ações, uma vez que há casos em que relator e revisor do processo não compõem a mesma turma.

Um possível prejuízo para a defesa dos parlamentares e ministros de Estado que venham a ser julgados pelo Supremo é a impossibilidade de existência de embargos infringentes contra julgamentos das turmas. Hoje, o recurso que possibilita novo julgamento só é cabível nos casos em que o réu recebe ao menos quatro votos pela absolvição. No entanto, como as turmas só têm cinco integrantes, uma pessoa condenada poderá receber no máximo dois votos favoráveis.

Também ontem, o STF definiu que mandados de segurança propostos na Corte contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passarão a ser julgados nas turmas, e não mais no plenário.

Fonte: Diário de PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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