STF permite trabalho externo para mais quatro condenados no mensalão

00No rastro da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito ao trabalho externo, outros quatro condenados no processo do mensalão foram beneficiados, de acordo com decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Penal 470, desde que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, renunciou à função, na semana passada. Os pedidos para trabalhar fora do presídio foram apresentados pelo o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, além do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, todos condenados em regime semiaberto.

A decisão de Barroso contraria o despacho de seu antecessor, que cassou o direito dos condenados, sob a alegação de que o benefício só seria permitido pela Lei de Execuções Penais depois do cumprimento de um sexto da pena. Os recursos contra a decisão do presidente estavam na pauta do plenário do Supremo, mas, depois de analisar o caso do petista, os ministros entenderam, para os demais condenados, decidir individualmente com base em duas premissas: os presos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de pleitear trabalho externo e são válidas as propostas de emprego em empresas privadas, independentemente da área de atuação.

Outros dois presos, no entanto, não tiveram a mesma sorte. O ministro Barroso manteve a decisão de Barbosa de não autorizar, por enquanto, o trabalho externo deles, mas por motivos diferentes do antigo relator. Ele determinou que o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino, antes da autorização de trabalho, devem apresentar novas propostas de emprego. Isso porque Queiroz estava trabalhando em sua própria empresa de consultoria e Rogério Tolentino também dava expediente na firma do político. O relator deve analisar ainda o pedido do ex-deputado federal Bispo Rodrigues, condenado a seis anos e três meses, preso em Brasília, que quer retornar ao trabalho em uma rádio de Brasília (veja quadro).

IGUALDADE
 Em seu voto durante a sessão do STF, na quarta-feira, Barroso destacou que a decisão fixada pelo Supremo servirá de parâmetro para todos os juízes do país. “A negação do direito ao trabalho externo para reintroduzir o prévio cumprimento de um sexto provoca drástica mudança na jurisprudência e vai de encontro frontalmente com as condições do sistema carcerário nos dias de hoje”, afirmou o relator. Para o ministro, se todos os presos do semiaberto no país podem pleitear o benefício do trabalho, não é possível tratar os condenados do mensalão de forma desigual. “Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na Ação Penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados.”

Para começar a desfrutar do benefício, os condenados terão que aguardar que as decisões do STF e do ministro sejam comunicadas à Vara de Execuções Penais, o que deverá ocorrer ainda hoje. Após a formalidade, a Justiça informará ao presídio sobre a concessão do trabalho externo. A expectativa, então, é de que os presos possam começar a trabalhar ainda na próxima semana. O ex-ministro José Dirceu, que aguarda desde novembro uma decisão, assume uma vaga na biblioteca do escritórios de advocacia de José Gerardo Grossi, que já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é um dos mais renomados criminalistas de Brasília. O salário será de R$ 2,1 mil mensais.

Fonte: DP

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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