A Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa, segundo o TCU, liberava o Informe de Avaliação Toxicológica (IAT) – parecer imprescindível para registro e comercialização dos produtos – mediante um simples termo de compromisso, sobre o qual não há comprovação de cumprimento em muitos dos casos analisados. Em pelo menos 17 processos analisados, foram encontrados pareceres favoráveis a registros amparados em singelos termos de compromisso.
O procedimento é uma espécie de “gambiarra” e, segundo o TCU, contraria frontalmente o que prevê a legislação sobre a emissão de pareceres toxicológicos. Também leva riscos à população na medida em que produtos são liberados sem a comprovação de análise laboratorial – como estudos de resíduos, intervalo de segurança e limites -, que a indústria de produtos formulados deve apresentar quando requisita o registro.
O pior, diz o TCU, é a possibilidade do pedido de registro ser rejeitado quando o produto já tiver sido despejado nas lavouras.
Como se trata de uma exigência explicitamente exigida pela lei dos agrotóxicos, o TCU não contemporiza com a irregularidade. “Tal iniciativa afronta a legalidade pela qual o agente público deve se pautar. Não lhe é dada a faculdade de ignorar exigências normativas, nem exigir documentos não previstos em substituição a outros”, diz um dos trechos do relatório do acórdão.
A fragilidade é tão visível que a própria Anvisa, nos processos por ela auditados, não encontrou nenhum laudo laboratorial demonstrando a composição quantitativa e qualitativa dos produtos para os quais havia pedido de registro. O documento previsto em lei foi substituído por uma declaração de compromisso que, conforme lembra o TCU, pode representar riscos à saúde pública.
No acórdão 2303/2013, publicado depois de uma auditoria operacional especial solicitada pelo Congresso Nacional diante de denúncias de irregularidades na Gerência de Toxicologia da Anvisa, o TCU esmiuça uma série de irregularidades encontradas no setor e é contundente em relação à fragilidade na emissão dos IATs.
O TCU determina então que o órgão “abstenha-se de emitir Informe de Avaliação Toxicológica sem que todos os documentos e estudos exigidos pelo Decreto 4.074/2002 e necessários à avaliação toxicológica estejam disponíveis no processo, abolindo o uso de Termo de Compromisso para entrega a posteriori de documentos”.
Nos três meses que passaram na Anvisa, os técnicos do TCU encontraram um setor sucateado, carente de recursos humanos e de meios tecnológicos, um contraste com sua função reguladora dos insumos usados no agronegócio. Retrato da fragilidade, havia até pessoas estranhas ao quadro de servidores do setor realizando “atividades finalísticas” de processos abertos para emissão de IATs. Pelo menos cinco pessoas que não pertenciam ao GGTOX foram identificadas atuando nas etapas de “regulamentação, controle e fiscalização dos limites de contaminantes orgânicos e resíduos de agrotóxicos”.
Outra falha, segundo o TCU, é o modelo de registro de resultados dos estudos de produtos com pedido de registro. Em vez do Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SAI), que permitiria fluxo e auditagem, mas que, embora previsto em lei, nunca chegou a ser implantado, ou do Sistema de Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária (Datavisa), desenvolvido para cadastrar, tramitar e gerenciar documentos no âmbito da agência, a GGTOX se utiliza de planilhas Excel.
Esse sistema permite, por exemplo, que uma mesma pessoa insira, altere ou exclua dados e fica arquivado em ambiente que compartilha outras informações do mesmo setor.
“A falta de segregação nesta atividade prejudica os controles internos e, consequentemente, permite a utilização indevida da fila de análise”, diz o relatório do TCU.
A auditoria foi instaurada depois que o ex-gerente do GGTOX Luiz Cláudio Meirelles denunciou adulteração em seis processos sobre pedidos de registro de agrotóxicos – um deles com sua assinatura falsificada. Além do TCU, o caso está sendo investigado por uma sindicância interna da Anvisa cujo resultado o órgão está mantendo em sigilo, e por dois inquéritos, um na Polícia Federal e outro no Ministério Público Federal, ainda não encerrados. Os inquéritos apuram suspeitas de corrupção envolvendo servidores na liberação ilegal de pareceres sobre agrotóxicos.
Na conclusão do relatório, em agosto do ano passado, os ministros Aroldo Cedraz, presidente do TCU, e Walton Alencar Rodrigues, relator do acórdão, determinam que a Anvisa promova mudanças estruturais para fortalecer o setor de toxicologia.
Também deram um prazo de 180 dias, que expira na próxima terça-feira, para que a Anvisa informe se as mudanças foram implantadas e entregue cópias da conclusão das sindicâncias internas que apuraram as irregularidades.
Fonte: iG
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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