Termo “pagode”, agora, é de domínio da Fifa
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A palavra “pagode” pertence à Fifa até o dia próximo dia 31 de dezembro. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registrou o termo porque se trata do nome da fonte tipográfica da marca da Copa. O intuito é impedir que a palavra seja usada para fins comerciais, como na promoção de produtos que não têm relação com a federação ou com parceiros da mesma. Nas redes sociais, a medida gerou polêmica. Um “pagode-manifesto” está sendo convocado para o próximo dia 11, véspera da abertura do Mundial, como forma de manifestação de repúdio.
No site do INPI, é possível ver que, desde 1970, a entidade já pediu o registro de 1.406 itens, entre imagens e palavras. De dois anos para cá, foram 236. A maior parte se refere a termos relacionados à competição, como “Brasil 2014”, “Copa 2014” e os nomes das cidades-sede acompanhadas do ano, como “Rio 2014” e “Natal 2014”, o que pode trazer problemas para as lojas que quiserem usar o termo durante as próximas festas natalinas. Também estão protegidas imagens da taça, da bola oficial e do mascote Fuleco.
De acordo com o diretor de marcas do INPI, Vinícius Câmara, a rigor, qualquer pessoa que usar algum desses registros comercialmente sem permissão poderá ser processada. “Mas isso é em teoria, porque usar a palavra não significa que a pessoa está querendo pegar carona na marca”, explica. A instituição ainda esclarece que marcas que já tenham o termo “pagode” devidamente registrado não terão com o que se preocupar.
O advogado José Carlos Mayrinck, especialista em marcas e patentes, por sua vez, explica que, quando um item é registrado como de alto renome – como ocorreu com “pagode” -, fica proibido seu uso em qualquer modalidade de mercado. Entretanto, ele diz achar difícil que essa restrição afete quem utiliza a palavra em seu sentido genérico. “Não acho que alguém que se refira a um show de pagode, por exemplo, sofra alguma sanção. A questão é se houver o aproveitamento da imagem da detentora dos direitos ou a concorrência com seus produtos”, explica. “E em caso de processo, a questão costuma ficar na esfera administrativa, com a solicitação de suspensão do uso da marca que esteja sendo usada indevidamente”, completa Mayrinck.
Fonte: Folha PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





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