Viação terá que indenizar mãe de criança atropelada por ônibus

20140222000141340816eQuanto vale a vida de um filho? Sem dúvidas, não há dinheiro que compense. Nadja Maria Lopes de Lima sabe bem disso. Ela viu o pequeno Alexandre Valter Lopes dos Santos ter a vida interrompida aos oito anos, em 27 de julho de 2009, quando andava de bicicleta pela Rua das Moças, no bairro do Arruda. Para indenizar o dano moral sofrido pela família – mas que, segundo a própria sentença, não tem intenção de reparar “o imensurável sofrimento da mãe” – a empresa de ônibus São Paulo, onde trabalhava o motorista que provocou o atropelamento, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar indenização de R$ 300 mil. Para a juíza autora da sentença, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, a decisão é um estímulo para que empresas de transportes incentivem a educação no trânsito por parte de seus funcionários. A São Paulo ainda pode recorrer.

Segundo o advogado de Nadja, Alberto Simões Filho, o laudo pericial e o testemunho de duas pessoas que presenciaram o atropelamento não deixaram dúvidas a respeito da culpa da empresa. “Os ferimentos encontrados no corpo da vítima são típicos daqueles produzidos por acidente automobilístico do tipo atropelamento/colisão”, informa o laudo pericial.Ainda de acordo com Alberto, outro agravante do caso foi que o motorista fugiu sem prestar socorro. O menino morreu no local. “O Estado entrou com uma ação contra o condutor do veículo, independentemente de ação movida pela família, e ele já deve estar respondendo na esfera criminal pelo atropelamento”, afirmou. 

A sentença ressalta também que em momento algum a São Paulo “manifestou qualquer interesse em dar assistência à família, deixando-os desamparados e lesados”. A juíza Karina Aragão ainda se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que julgou casos semelhantes envolvendo acidentes ferroviários e aéreos, onde foi comprovada a negligência por conta da empresa controladora. Procurado, o advogado da viação, Alexandre Matos Alecrim, preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Contra a impunidade
Para o cicloativista Daniel Valença, coordenador da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo), é importante levar crimes contra ciclistas à Justiça para que não fiquem impunes. Também é uma forma de educação para que as empresas tenham um maior cuidado ao contratar e orientar seus funcionários. “Nenhuma decisão judicial pode recompor uma vida, mas uma sentença nesse sentido tem o potencial de ajudar a diminuir certos índices”. Segundo o DataSUS, 54% das mortes de ciclistas ocorridas em Pernambuco entre 1996 e 2011 foram causadas por colisões com carros ou veículos pesados. “É inadmissível que motoristas profissionais também sejam responsáveis por isso”, salienta Valença.

Fonte: Diário de PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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