Compesa tem somente até a próxima segunda-feira (13) para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco

1A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) tem somente até a próxima segunda-feira (13) para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinando que o órgão realize, entre outras medidas, a análise da qualidade da água nas estações de tratamento da Região Metropolitana do Recife. O motivo da liminar, solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco, e concedida pelo juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo, da 4ª Vara Cível da Capital, se deu por conta da má qualidade da água. Caso não seja cumprido no prazo, a Compesa terá de pagar o valor de R$ 3 mil de multa diária.

Ainda segundo a determinação do magistrado, a companhia também terá de reduzir em 10% a tarifa cobrada aos usuários de água da RMR. Além disso, o órgão também terá de apresentar mensalmente os autos das planilhas com os relatórios de controle da água; informar, nos autos, do laboratório da Compesa e de outros dois laboratórios da rede pública ou credenciada aptos para realizar as referidas análises; apresentar amostras de análises nos autos por um período de 12 meses; e adotar medidas concretas para tornar a água própria para consumo dentro dos padrões de potabilidade legalmente previstos.

De acordo o pedido do MPPE, foi instaurado na Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa ao Consumidor o inquérito civil nº 052/2012 com a finalidade de apurar o não atendimento pela ré dos padrões mínimos de qualidade da água, onde ficou constatada a existência de coliformes totais e de escherichia coli, que causam contaminação da água ocasionando várias doenças aos usuários.

Fonte: Folha-PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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