Novas regras para trabalhadores domésticos começam quinta-feira

1A partir desta quinta-feira, o empregador terá que recolher os encargos trabalhistas do empregado doméstico através de um documento único de arrecadação (DAE eSocial). A guia de pagamento poderá ser obtida neste endereço eletrônico, onde serão incluídos os dados pessoais do empregador e do doméstico. O próprio sistema fará o cálculo do valor total dos impostos que deverão ser pagos. Inclui o INSS (patrão e empregado), o FGTS, o fundo para a demissão sem justa causa e o seguro-acidente de trabalho. Até ontem, o módulo do eSocial estava indisponível, mas até o final de outubro o sistema deverá ser disponibilizado para a emissão da guia do primeiro pagamento, cujo vencimento é até 7de novembro.
Gestora do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CEF) publicou ontem no Diário Oficial da União as regras para o recolhimento do fundo, cuja obrigatoriedade passa a valer a partir desta quinta-feira. O empregador terá que fazer a inscrição do empregado no site da Caixa e gerar uma senha de acesso para o trabalhador acompanhar a movimentação do FGTS. Os empregadores que já pagam o FGTS opcional não precisam fazer nova inscrição. Por enquanto, o sistema não pode ser testado, mas o Ministério do Trabalho garante que durante  outubro o Simples Doméstico entrará em funcionamento.

O presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, destaca que o empregador não precisa se dirigir até uma agência da Caixa para fazer o cadastro do FGTS. Segundo ele, todo o procedimento será eletrônico através do cadastro de empresa individual (CEI) no site da CEF.
Ele destaca que na guia única deverá ser recolhido também o salário família no valor individual de R$ 26,20, caso o doméstico tenha filho menor de 12 anos. O empregador arcará com a despesa e depois recebe o reembolso do governo federal.
A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco estuda a viabilidade de montar um plantão para tirar as dúvidas dos empregadores domésticos sobre o novo modelo de recolhimento dos encargos. A auditora do trabalho Felícia Mendonça ressalta que no site do eSocial tem um manual que pode ser consultado pelo empregador, indicado quais os documentos necessários para realizar o cadastro do doméstico. Outro detalhe é que o patrão deverá recolher a parte do INSS do empregado e depois descontar do salário mensal.
O advogado Emílio Duarte chama a atenção para a inclusão de motorista, caseiro e cuidador de idosos na categoria de domésticos. Caso o doméstico não seja isento do Imposto de Renda e receba mais de R$ 1.930/mês, o valor do imposto será informado na guia única de recolhimento.
Fonte: DP

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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