A pedido do MPF, Justiça Federal condena envolvidos em desvio de verbas do Dnit

1A Justiça Federal condenou, após pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), o ex-supervisor de fiscalização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), Genivaldo Paulino da Silva, por irregularidades na fiscalização de obras na rodovia BR-101, bem como utilização de bens públicos para construção de imóvel particular. Também foram condenados o então superintendente da autarquia, Divaldo de Arruda Câmara, e o supervisor regional de contratos, Ubirajara Rezende, por envolvimento no esquema.

Segundo os autos do processo, Genivaldo da Silva, utilizou, ao menos desde 2009, mão de obra e desviou materiais de construção de serviços de restauração e duplicação da BR-101, no trecho entre Cabo de Santo Agostinho e Ribeirão, para erguer sua casa no município de Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco. Para isso, recebia o apoio de empresas contratadas pelo poder público, que cediam areia, barro, brita e cimento, bem como funcionários para trabalhar na sua propriedade. Em troca, as obras não eram fiscalizadas.Além disso, apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que a fiscalização de praticamente todos os contratos celebrados entre o Dnit e as construtoras vencedoras das licitações no Recife e Região Metropolitana era de responsabilidade de Genival da Silva. O valor total dos contratos chegava a mais de R$ 373 milhões, sendo R$ 67,1 milhões para recuperação da BR-101, no trecho de Cabo de Santo Agostinho a Ribeirão.

Segundo a CGU, as empresas recebiam dinheiro normalmente, apesar de problemas nos contratos. Dentre eles, ausência de planejamento dos trabalhos executados e de sua efetiva realização, irregularidades nas medições, além de serviços pagos em duplicidade. O reflexo foi o superfaturamento de obras públicas ou pagamento por serviços não realizados.

Laudos técnicos produzidos por peritos do MPF e da Polícia Federal também apontaram a utilização de material de baixa qualidade e serviços com defeitos, que comprometeram não apenas os padrões funcionais da rodovia, mas colocaram em perigo a vida dos usuários, devido à possibilidade de deslizamento de terra.

Nos autos do processo contas, ainda, que servidores do Dnit chegaram a comunicar ao ex-superintendente da autarquia, Divaldo Câmara, que os serviços estavam em desacordo com o projeto executivo, porém, de acordo com o MPF, ele se omitiu e não apurou os fatos. Já o então supervisor regional de contratos, Ubirajara Rezende, recebia vantagens indevidas de empreiteiras para não realizar a devida fiscalização dos convênios.

Após as investigações e o processo, a Justiça Federal condenou Genivaldo da Silva a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Divaldo Câmara foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, além do pagamento de multa. Também foi determinada a perda do cargo público deles ou cassação de aposentadoria, dependendo do caso. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade. Ubirajara Rezende foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, que foram substituídos por duas penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa. O MPF-PE reforça que qualquer cidadão pode acionar o órgão para fazer uma representação via internet.

Fonte: DP

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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