Comissão aprova seguro-viagem obrigatório para estrangeiro entrar no Brasil

1A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige dos turistas estrangeiros a contratação de seguro viagem para entrar no Brasil. A regra vale para estrangeiros com visto de trânsito, turista e temporário, observados acordos internacionais e a reciprocidade de tratamento para brasileiros. Esse seguro deverá cobrir despesas médicas, odontológicas, traslado de corpo e regresso sanitário. 

E se o turista utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS), o seguro deverá ressarcir o governo pelas despesas médicas. O valor mínimo de cobertura do seguro e as regras para os estrangeiros com vistos temporários serão definidos em regulamento.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 5542/13, do deputado Mandetta (DEM-MS). Jandira fez várias alterações no projeto original, mais genérico, com o objetivo de definir o alcance da norma. 
Seguro-viagem
O texto inicial obriga o turista a contratar seguro-saúde. A relatora optou por mudar a exigência para seguro-viagem, que é a modalidade contratada pelo brasileiro que visita o exterior e tem regulamento diferenciado dos planos de saúde convencionais. 

O seguro-viagem é oferecido por empresas especializadas no ramo de seguros e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) enquanto seguro-saúde está sob a alçada da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Reciprocidade
Além disso, a deputada decidiu incluir a determinação no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), e deixar claro que a exigência depende de acordos bilaterais e do tratamento que o brasileiro recebe no exterior. O texto original obriga que qualquer estrangeiro, independente do país, contrate o seguro-saúde. 

“Há países que não exigem o seguro-saúde de brasileiros que queiram ingressar em seus territórios por períodos de curta duração, desse modo, a medida cabível seria aplicar o princípio da reciprocidade e isentar os nacionais desses países do cumprimento de tal exigência”, argumentou a deputada. 

Jandira Feghali também optou por limitar a contratação a três tipos de visto: trânsito, turista e temporário. Ficam livres da exigência estrangeiros que tenham vistos permanente, de cortesia, oficial e diplomático. “Há tipos de vistos para os quais seria totalmente descabida tal exigência, demandando, portanto, uma definição do alcance da norma intentada”, justificou. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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