Fachin votará por manter eleição de comissão do impeachment

1O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin vai reconhecer, em seu voto, a legitimidade da votação secreta na escolha da comissão que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O voto de Fachin foi distribuído aos outros 10 ministros, que analisam nesta quarta-feira (16) o rito do processo.

A votação secreta foi questionada em uma ação feita pelo PC do B. Na sessão do dia 8 de dezembro na Câmara, foi eleita uma chapa alternativa para a comissão, que tem deputados de oposição e dissidentes da base governista.

Relator do caso, Fachin dará o primeiro voto, em que deverá propor um rito por inteiro do processo, conforme adiantou na semana passada. No voto, obtido pela Globo News, o ministro irá propor que oSenado seja obrigado a manter e julgar o processo caso a Câmara autorize a tramitação.

Na ação, o PC do B questiona o não só atos já realizados no caso – caso doacolhimento do pedido de impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

O partido alega que a presidente deveria ter tido oportunidade de se defender antes.  Além disso, o PC do B defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final.

Uma das principais dúvidas se dá em relação ao momento do afastamento provisório da presidente do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment. O PT diz que só o Senado pode suspender o exercício do mandato após abrir o processo; já a oposição defende que a decisão da Câmara já é suficiente.

No julgamento do STF, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar – além do PC do B – a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República e a Presidência. Cada um terá 15 minutos para falar. Depois, PT, o PSDBDEMPSOL, Rede e Solidariedade, admitidos para opinar no caso, deverão dividir cerca de uma hora em suas sustentações.

Acolhimento do pedido
Um dos primeiros questionamentos do PC do B diz respeito ao recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para o partido, Dilma deveria ter sido ouvida antes, em atenção ao princípio da ampla defesa, com prazo de 15 dias para se manifestar. O partido aliado quer anular o ato, o que faria o processo voltar à estaca zero.

“O fato de a Câmara dos Deputados receber a denúncia e iniciar o processamento do feito – com todas as consequências no âmbito da produção de provas e da participação defensiva do Presidente da República – já constitui fator de grave perturbação da estabilidade do mandato presidencial”, argumenta o partido.

Eduardo Cunha discordou, argumentando que a presidente terá oportunidade de se defender em diversos outros momentos. Só na Câmara, alegou, isso ocorrerá duas vezes: antes do parecer da comissão especial que analisará as acusações e antes da votação no plenário que poderá autorizar o processo.

“O juízo monocrático do presidente da Câmara dos Deputados é de mera delibação: a denúncia é recebida ou rejeitada, insista-se à exaustão, pelo plenário”, escreveu Cunha no parecer.

A opinião é avalizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer que ele encaminhou ao STF para subsidiar o julgamento. O chefe do Ministério Público ressaltou ao tribunal que “o rito resultante das normas constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla defesa”.

Comissão avulsa e votação secreta
Outro pedido do PC do B é a anulação da escolha de parte dos deputados que vão compor a comissão especial – a quem caberá recomendar ou não ao plenário da Câmara a abertura do processo – numa eleição com uma chapa alternativa (com integrantes não indicados pelos líderes dos partidos) e por votação secreta, como ocorrido na última terça.

Para o PC do B, o lançamento de candidaturas avulsas fere a autonomia do partido para indicar seus representantes na comissão, já que a definição final de quem entra fica com o plenário, formado por deputados de outras legendas. “Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político”, diz.

Em sua resposta ao STF, Cunha disse, porém, que a própria Constituição diz que as comissões poderão ser constituídas por partidos ou blocos parlamentares. Quanto à votação secreta, disse estar seguro que cumpriu o regimento.

“Dizer que essa eleição não teria que ser secreta é dizer que a eleição da Mesa [Diretora] não poderia ser secreta, que a eleição nas comissões não poderia ser secreta, dos membros do TCU [Tribunal de Contas da União] não poderia ser secreta, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] não poderia ser secreta”, argumentou.

Neste ponto, a PGR discordou de Cunha, dizendo que a Constituição “não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente”, citadas por Cunha.

Afastamento da presidente
Um dos principais questionamentos do PC do B e foco de controvérsia no meio jurídico é o momento de afastamento provisório da presidente da República do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment.

Se, para a Câmara, isso ocorre imediatamente após 2/3 dos 513 deputados aceitarem a denúncia, na avaliação do Senado, da Presidência, da PGR e também do PC do B, o presidente da República só fica suspenso de suas funções após uma decisão dos senadores.

Os últimos argumentam que cabe ao Senado realizar a “instauração do processo”, incluindo-se aí a decisão de dar início efetivo aos procedimentos para julgar o presidente. Por isso, o Senado diz que cabe à Câmara somente “o juízo de admissibilidade” das acusações, “de caráter essencialmente político”.

“O STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”, afirma em parecer o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Em suas manifestações, a Presidência e a PGR concordaram. “É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções”, diz parecer encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.

Em seu parecer, Cunha refutou a tese. “Não é de forma alguma razoável se entender que a decisão apenas da Mesa do Senado – sem possibilidade, inclusive, de recurso – pode se sobrepor à decisão do plenário da Câmara dos Deputados. A denúncia será analisada pela Câmara dos Deputados, o que dispensa nova análise de uma absurda revisão pela Mesa do Senado Federal”, diz o parecer.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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