Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta segunda-feira (19) mais uma denúncia contra o presidente da holding Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e mais três ex-executivos ligados à empresa. A Justiça também aceitou a denúncia contra Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de Serviços, e Renato de Souza Duque, ex- diretor de Serviços da Petrobras.
Desta forma, o grupo se torna réu em mais uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção e desvio de dinheiro na Petrobras. Com exceção de Barusco, todos estão presos desde junho deste ano, quando foi deflagrada a 14ª fase da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o grupo nesta sexta-feira (16). Eles foram acusados de irregularidades em contratos firmados pela Odebrecht com a estatal. Conforme o órgão, as propinas envolvidas nos contratos chegam a R$ 137 milhões.
De acordo com as investigações, Marcelo Odebrech, na condição de presidente, orientava a atuação dos demais no esquema de corrupção. Rogério Araújo estaria envolvido como representante da empresa nos contatos com a Petrobras e seria o responsável direto pelo pagamento das propinas. Márcio Faria da Silva seria o representante da Odebrecht no cartel das empreiteiras e também estaria envolvido diretamente na negociação e pagamento das propinas.
No despacho é citado ainda que Cesar Rocha estaria envolvido diretamente na forma de repasse dos valores utilizados para pagamento das propinas. Conforme apresentado pela denúncia do MPF, os contratos que são alvo da ação estão relacionados aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); à Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiunas (Tecab); à Tocha e Gasoduto de Cabiunas; e às plataformas P-59; P-60, na Bahia.
Os pagamentos das propinas ocorreram entre dezembro de 2006 a junho de 2014, principalmente, em espécie e depósitos no exterior. Segundo o juiz, existe uma tabela fornecida por Pedro Barusco, que tem acordo de delação premiada junto ao MPF, que indica pagamento de vantagens indevidas. “Portanto, há, em cognição sumária, provas documentais significativas da materialidade dos crimes, não sendo possível afirmar que a denúncia sustenta-se apenas na declaração de criminosos colaboradores”, argumentou o juiz.
Fonte: Magno Martins
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