Nova regra pode antecipar aposentadoria integral em até 6 anos

1nova regra da aposentadoria, aprovada pela Câmara na quarta-feira (15), pode antecipar, nas situações mais comuns, em três anos o benefício integral para homens e em seis anos o benefício integral para mulheres.

A conta, feita pelo R7, refere-se aos casos de homens e mulheres que começaram a contribuir com o INSS entre 18 e 24 anos e não interromperam.

A nova regra, chamada de fórmula 85/95, ainda não está valendo.

Caso passe pelo Senado e seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mulheres podem garantir o benefício integral a partir do momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos e os homens, quando somarem 95 — sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Com isso, uma mulher que começa a contribuir com 18 anos, poderia ter aposentadoria integral a partir dos 52 anos. Pelas regras atuais, ela ganharia apenas 70,4% de seu benefício. Ou teria de esperar, e continuar contribuindo, até os 58 anos para conseguir o benefício todo.

Ou seja, uma mulher cujo benefício integral é de R$ 2.000 e se aposenta aos 52, tendo contribuído ininterruptamente desde os 18, ganha hoje R$ 1.408. Pelas regras aprovadas na Câmara, ganharia R$ 2.000. Um aumento de R$ 592.

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No caso dos homens que começam a contribuir com 18 anos, a aposentadoria seria integral a partir dos 57 anos. Atualmente, com essa idade consegue-se apenas 84,8% do benefício. Ou deve-se esperar, e continuar contribuindo, até os 60 para conseguir a aposentadoria total.

Considerando também um benefício integral de R$ 2.000, um homem que se aposenta aos 57, tendo contribuído ininterruptamente desde os 18, ganha hoje R$ 1.696. Pelas regras aprovadas na Câmara, ganharia R$ 2.000. Um aumento de R$ 304.

É preciso, porém, fazer uma ressalva: aposentadoria integral, para a Previdência, não significa um salário igual ao das últimas contribuições, mas igual à média da grande maioria (80%) das contribuições feitas desde o Plano Real. Essa conta não muda com a nova regra.

Deve-se lembrar também que a aposentadoria pelo INSS tem um teto de R$ 4.663,75 — o INSS não paga mais que isso para um aposentado.

Melhor se aposentar depois?

Embora, para muitos casos, a regra aprovada na Câmara torne mais vantajosa a aposentadoria mais cedo, há também casos em que é melhor esperar um pouquinho.

Isso vale, por exemplo, para trabalhadoras cuja idade e tempo de contribuição somam 84, 83, 82 ou 81 anos — ou seja: estão próximas de somar 85. E para trabalhadores cuja soma é 91, 92, 93 ou 94 — aproximando-se dos 95.

Então, caso a regra seja sancionada, será preciso ficar bem de olho.

Uma mulher com 50 anos e 32 anos de contribuição (soma 82), por exemplo, recebe apenas 62,2% do benefício. Mas, se esperar mais dois anos, não deixando de contribuir, atinge a soma 86 e consegue a aposentadoria integral.

Considerando um benefício integral de R$ 2.000, o ganho, ao se esperar dois anos, é de R$ 756 — pois a aposentadoria passaria de R$ 1.244 para os R$ 2.000.

Já um homem com 55 anos e 37 anos de contribuição (soma 92) recebe 74,3% do benefício. Esperando mais dois anos, e contribuindo no período, atinge 96 e consegue 100% do benefício.

Considerando também o benefício de R$ 2.000, o salto é de R$ 514 — passando de R$ 1.486 para os R$ 2.000.

Quem tem fator previdenciário alto sai perdendo?

Outro detalhe da nova regra é que ela não prejudica quem tem um fator previdenciário alto — ou seja, acima de 1.

Pelas regras atuais, o fator previdenciário costuma diminuir o benefício da maioria dos aposentados. Mas, quem se aposenta mais tarde e com muito tempo de contribuição, sai ganhando.

Por exemplo, um homem de 60 anos e 42 anos de contribuição recebe 3,3% a mais do que seu benefício integral. Ou seja, em caso de um benefício integral de R$ 2.000, ele receberia, na verdade, R$ 2.066.

Já uma mulher também de 60 anos e com 36 anos de contribuição recebe 0,7% a mais do que seu benefício integral. Em caso de um benefício integral de R$ 2.000, ela receberia, na verdade, R$ 2.014.

Em situações como essas, não haverá mudança caso a regra aprovada pela Câmara passe também pelo Senado e seja sancionada.

Fonte: R7

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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