Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Por uma determinação legal (Lei 33/2001, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006), o chefe do executivo municipal de Lagoa Grande – PE, assinou o Decreto Lei de cobrança do IPTU, sob pena de crime de improbidade administrativa pois, a não cobrança configura em renúncia de receita. O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU já está sendo distribuído e a quitação em parcela única deve ser até o dia 30.
Em caso do não pagamento o contribuinte está sujeito a ter seu nome negativado na dívida ativa do município e a inclusão de seu nome junto ao SPC e SERASA. Toda arrecadação oriunda de impostos está destinada à construção e reformas de escolas, calçamentos e asfaltamento de ruas, limpeza e também pode ser investido em programas sociais.
Os contribuintes que desejarem antecipar o pagamento, esclarecer dúvidas, reclamar da taxa cobrada ou que não receberem o Documento de Arrecadação Municipal – DAM até o dia 20, devem procurar o Setor de Tributos na praça Hermes Amorim, Centro, de segunda a sexta das 08h às 14h. A procura após o prazo determinado incorrerá em multas.
Fonte: Edenevaldo Alves
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