Procon-PE abre investigação contra seguradoras de veículos

1Denúncias de que algumas seguradoras de automóveis estariam estariam apontando quais as oficinas nas quais seus clientes deveriam fazer os serviços, em caso de dano veicular, motivaram o Procon de Pernambuco a abrir investigação preliminar contra as empresas.

Foram convocadas para audiências – que acontecerão nos dias 05, 07, 09 e 14 de outubro, no próprio Procon-PE – as empresas Mapfre, Bradesco Seguros, Allianz Seguradora, Nobre Seguradora, Porto Seguro, Itaú Seguros, Azul Companhia de Seguros, Liberty Seguros, Zurich Seguros, HDI Seguros, Tokio Marine Seguradora e Sul América Seguradora.

De acordo com o Procon-PE, direcionar os consumidores vai contra a Lei Estadual 14.692, de 2012, que assegura ao consumidor, “que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor, o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros”. Esse direito também se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. 

O Artigo 3º da lei é ainda mais claro ao declarar que é “vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”.

O diretor da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), Carlos Valle, conta que o tema tem causado muita divergência entre empresas e clientes. “O consumidor acha que tem o seu direito de liberdade de escolha violado. Ele prefere levar seu carro na oficina que conhece e confia, algo que também acontece, por exemplo, com médicos”, compara. Entretanto, segundo Valle, quando uma seguradora indica um mecânico, também está dando seu aval àquele profissional. “É mais uma garantia para o cliente. Se ele for na oficina indicada pela seguradora e der problema, ele pode reclamar à empresa. Se algo ocorrer na oficina que ele mesmo escolheu, não estará tão coberto”, completa.

O texto da legislação estadual ainda diz que “havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente”. O direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis – seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica. “As centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só na negativa da indenização ou reparação, fazendo constar tal condição, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado”, afirma o texto.

Fonte: JC

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

 

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