Professor estadual com licenciatura ganha em média R$ 16,95 por hora

1Os professores das redes estaduais e do Distrito Federal ganham R$ 16,95 a cada 60 minutos que passam dentro da sala de aula com os estudantes, ou fora dela preparando atividades, provas e relatórios.

O valor médio da hora nacional faz parte de um levantamento feito pelas equipes de reportagem doG1 em todo o país, junto aos governos estaduais e sindicatos, entre abril e junho deste ano.

Considerando a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, o salário-base médio é de R$ 2.711,48 para professores com diploma de licenciatura no início da carreira.

O levantamento tomou como base essa categoria de docência porque as redes estaduais são as principais responsáveis pelo ensino médio, nível em que, para lecionar, é preciso concluir o curso de licenciatura.

Em média, o professor da rede pública estadual formado em licenciatura (ou seja, com diploma do ensino superior), recebe 57% do salário mediano dos trabalhadores brasileiros com formação equivalente. Segundo uma comparação feita pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre) com base em dados de 2013, e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada, o salário médio de trabalhadores com diploma de nível superior foi de R$ 4.726,21

Maior salário
estado que paga o maior salário, segundo o levantamento, é Mato Grosso do Sul. Lá, os professores com licenciatura recebem o salário-base de R$ 3.994,25 pelas 40 horas semanais, jornada padrão, de acordo com informações do governo estadual.

No outro extremo da tabela, o estado com o menor salário-base é Santa Catarina. Segundo o governo catarinense, os professores com licenciatura que trabalham 40 horas por semana ganham salário-base de R$ 1.917,78, mesmo valor do piso nacional, obrigatório por lei para os professores com formação mínima de nível médio.

Fórum vai acompanhar salários
Em entrevista ao G1, Binho Marques, secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, afirmou que o ministério vai criar um fórum com a participação do governo, sindicatos e gestores estaduais e municipais para acompanhar e propor melhorias à lei que define o piso salarial nacional para os professores. A portaria deve ser assinada nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.

Ele afirmou ainda que a variação salarial entre os salários mostra a diversidade de planos de carreira locais. “É muito difícil fazer essa comparação, porque acaba sendo um pouco injusta. Tem estado que investe muito com salário do professor mas o piso é baixo”, disse ele.

Segundo Marques, há estados que “achataram” a carreira e, por isso, o salário inicial é alto, mas o teto salarial da carreira não é muito superior ao piso. Outras redes, porém, têm um plano de carreira com muitos degraus, o que faz com que o salário inicial seja baixo, mas o professor tenha mais oportunidades de subir na carreira.

Santa Catarina
A Secretaria de Educação de Santa Catarina, que, de acordo com o levantamento, é a única rede estadual a pagar aos professores licenciados o piso salarial dos professores de nível médio, afirma que outros estados já incorporaram a chamada “regência de classe”, por isso o valor é maior.

Segundo a pasta, o governo negocia o salário com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC). De acordo com a Secretaria, o valor de R$ 1,9 mil é “irreal” como salário-base, pois os professores recebem gratificações e o salário sobe para quase R$ 2,4 mil.

O levantamento considera apenas o vencimento inicial, excluindo as gratificações, que podem chegar a mais de 100% do valor do salário-base. É o caso do Maranhão, onde 100% dos professores em sala de aula recebem a Gratificação de Atividade do Magistério (GAM), no valor de 104% do salário-base. Assim, a folha de pagamento dos docentes maranhenses sobre para pelo menos R$ 4.985,44.

Jornada padrão e gratificação
Como cada estado tem autonomia para definir que tipo de contrato firma com os servidores da educação, as jornadas de trabalho variam entre 16 e 40 horas semanais.

Para poder comparar a remuneração entre os estados, o G1 converteu os salários-base referentes às jornadas reais para o equivalente à jornada de 40 horas.

Em alguns estados, o salário bruto dos professores é mais alto, porque o governo incorpora gratificações e subsídios, como auxílio-saúde, vale-transporte, vale-refeição e remuneração extra pela atuação em sala de aula, ou para professores que trabalham em áreas distantes ou consideradas de risco.

Há estados, porém, que não oferecem remuneração extra. Mato Grosso do Sul e Minas Gerais estão neste grupo, além de Espírito Santo, Goiás e Tocantins. Outros estados não informaram se oferecem ou não gratificação: Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo.

Lei de 2008
A lei que estabelece o piso salarial nacional para professores é de 2008 e determina diversas obrigações municípios, estados e à União.

Além de dever pagar pelo menos o valor fixado por lei para professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais, os governos devem ajustar o salário para outras jornadas de trabalho segundo o piso.

Ainda de acordo com a lei, na jornada total, pelo menos um terço das horas trabalhadas pelos professores devem ser fora da sala de aula (a chamada “hora-atividade”).

Em alguns estados, porém, o cargo de professor com diploma de ensino médio já foi extinto, e só são contratados docentes que tenham formação de ensino superior. É o caso, por exemplo, do Amazonas e do Espírito Santo. Em outros estados, como no Ceará, há apenas algumas dezenas de professores nessas condições, e eles já não atuam mais em sala de aula.

Veja a seguir o salário-base dos professores (com diploma de licenciatura e jornada de 40 horas semanais) em cada rede estadual do Brasil:

ACRE*
Remuneração por hora: R$ 16,76
Salário-base mensal: R$ 2.681,27

ALAGOAS
Hora-aula: R$ 16,57
Salário-base mensal: R$ 2.651,82

AMAPÁ
Remuneração por hora: R$ 21,35
Salário-base mensal: R$ 3.416,32

AMAZONAS
Remuneração por hora: R$ 20,43
Salário-base mensal: R$ 3.269,49

BAHIA*
Remuneração por hora: R$ 12,04
Salário-base mensal: R$ 1.925,96

CEARÁ
Remuneração por hora: R$ 12,05
Salário-base mensal: R$ 1.927,43

DISTRITO FEDERAL
Remuneração por hora: R$ 24,12
Salário-base mensal: R$ 3.858,87

ESPÍRITO SANTO*
Remuneração por hora: R$ 19,83
Salário-base mensal: R$ 3.172,08

GOIÁS
Remuneração por hora: R$ 16,06
Salário-base mensal: R$ 2.570,08

MARANHÃO*
Remuneração por hora: R$ 15,27
Salário-base mensal: R$ 2.443,84

MATO GROSSO*
Remuneração por hora: R$ 23,76
Salário-base mensal: R$ 3.802,09

MATO GROSSO DO SUL
Remuneração por hora: R$ 24,96
Salário-base mensal: R$ 3.994,25

MINAS GERAIS*
Remuneração por hora: R$ 15,16
Salário-base mensal: R$ 2.425,50

PARÁ
Remuneração por hora: R$ 12,05
Salário-base mensal: R$ 1.927,60

PARAÍBA*
Remuneração por hora: R$ 13,30
Salário-base mensal: R$ 2.128,51

PARANÁ
Remuneração por hora: R$ 15,46
Salário-base mensal: R$ 2.473,22

PERNAMBUCO
Remuneração por hora: R$ 12,73
Salário-base mensal: R$ 2.036,16

PIAUÍ
Remuneração por hora: R$ 16,47
Salário-base mensal: R$ 2.634,65

RIO DE JANEIRO*
Remuneração por hora: R$ 18,43
Salário-base mensal: R$ 2.948,38

RIO GRANDE DO NORTE
Remuneração por hora: R$ 16,78
Salário-base mensal: R$ 2.684,43

RIO GRANDE DO SUL*
Remuneração por hora: R$ 14,57
Salário-base mensal: R$ 2.331,38

RONDÔNIA
Remuneração por hora: R$ 15,61
Salário-base mensal: R$ 2.498,00

RORAIMA*
Remuneração por hora: R$ 22,18
Salário-base mensal: R$ 3.548,93

SANTA CATARINA
Remuneração por hora: R$ 11,99
Salário-base mensal: R$ 1.917,78

SÃO PAULO
Remuneração por hora: R$ 15,10
Salário-base mensal: R$ 2.415,89

SERGIPE
Remuneração por hora: R$ 12,15
Salário-base mensal: R$ 1.943,53

TOCANTINS
Remuneração por hora: R$ 22,39
Salário-base mensal: R$ 3.582,62

*Nesses estados, a jornada padrão varia, mas, para efeito de comparação, o valor do salário-base foi convertido para 40 horas semanais:
– Jornada de 16 horas: Rio de Janeiro
– Jornada de 20 horas: Bahia, Maranhão e Rio Grande do Sul
– Jornada de 24 horas: Minas Gerais
– Jornada de 25 horas: Espírito Santo e Roraima
– Jornada de 30 horas: Acre, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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