TAM solicita cancelamento de 23 rotas nacionais e internacionais

f38de30483f415d913106da9825c5629Diante da necessidade de reduzir custos, a TAM já solicitou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) o cancelamento de 23 rotas nacionais e internacionais.

Os pedidos começaram a ser feitos oficialmente em março deste ano. Todas as exclusões, porém, estão agendadas para ocorrer entre agosto e novembro deste ano.

De acordo com a agência reguladora, não há necessidade de aprovação prévia para que o cancelamento ocorra. Assim, basta que a companhia aérea informe que não tem mais interesse na operação e quando deixará de operar em cada trecho.

Essas notificações podem ser feitas a qualquer tempo, o que indica que a TAM pode continuar encaminhando notificações para cumprir a meta de enxugamento de suas rotas.

A partir da data estipulada para o fim da operação, outras empresas podem se prontificar a realizar o trajeto em substituição à companhia.

Caso a TAM queira voltar a operar alguns desses trechos, a empresa terá de verificar se ainda há disponibilidade e a empresa terá, novamente, de percorrer o caminho burocrático para liberação da rota.

CORTES

Dentre as linhas com pedido oficial para cancelamento, há seis voos internacionais.

Na lista estão trechos que eram feitos de segunda a sexta entre o Brasil e a Itália, conectando Guarulhos (SP) e o Aeroporto Milano Malpensa (na província de Varese, perto de Milão). Há também voos entre Brasil e Chile, que ligavam São Paulo (Guarulhos) a Santiago.

Dos voos nacionais, até agora foram solicitadas 17 exclusões de linhas. Dessas, 11 têm chegada ou partida no aeroporto do Galeão (RJ).

Ao todo, oito voos domésticos com chegada ou partida de aeroportos paulistas também foram retirados da malha, incluindo alguns com chegada ou partida do Aeroporto Leite Lopes (Ribeirão Preto), Viracopos (Campinas) e Guarulhos.

CONSUMIDOR

A Anac informou, por meio de nota, que apesar da operação ou a descontinuação ser uma opção comercial de cada companhia, os passageiros não podem ser prejudicados.

“Nos casos de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá informar, com no mínimo 72 horas de antecedência do horário previsto de partida”.

Para isso, o cliente deverá disponibilizar canais para ser encontrado no momento da compra, endereço de e-mail ou telefone.

Em todos os casos em que for necessário fazer alteração nos bilhetes, cabe à companhia reacomodar os passageiros em voos próprios ou de terceiros que ofereçam serviço equivalente para o mesmo destino.

A remarcação deve ser realizada em data e horário de conveniência do passageiro e ainda há possibilidade de reembolso integral do bilhete.

“Sobre o possível impacto na oferta de voos das outras companhias, cabe destacar que normalmente é observado que, conforme uma empresa reduz as suas operações, as demais tendem a ampliar sua oferta como um movimento natural da concorrência do mercado”, afirmou a agência.

Fonte: Folhapress

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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