Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter proibido doações de empresas para partidos políticos, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, defendeu nesta quinta-feira (24) liberar esse tipo de financiamento para os caixas das legendas pelo menos até o fim deste ano.
A proposta foi apresentada por Toffoli, que também é integrante do STF, durante a sessão desta quinta da corte eleitoral, quando o ministro acertou a elaboração de uma resolução para tratar do tema. Segundo ele, a fixação da norma é necessária porque não ficou claro a partir de quando a decisão do Supremo terá efeito.
Toffoli afirmou que foi procurado por políticos e dirigentes partidários que demonstraram preocupação sobre a validade do julgamento do Supremo.
“Nós temos que dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado que vá ao Supremo”, disse o presidente do TSE.
Toffoli e o ministro Gilmar Mendes entendem que o julgamento do STF não foi concluído. Isso porque o tribunal ainda precisa discutir a chamada modulação de efeitos, ou seja, estabelecer a partir de quando uma decisão seria aplicada.
O entendimento contraria posição do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que chegou a declarar que a decisão do Supremo tem efeito a partir de agora nos caixas dos partidos e nas eleições de 2016, proclamando o fim do julgamento e tratando o caso como encerrado.
Para Toffoli e Mendes, como não houve quorum mínimo de oito ministros para decidir sobre a modulação, os efeitos do julgamento não estão claros.
“Temos que tomar decisão de como vai ficar essa situação, se há um decisão que impede partidos de receber recursos financeiros de empresa sem modulação, aquele que recebeu uma semana antes esta na ilegalidade. E essas contas vão ser prestadas em 30 de abril de 2016, isso tem que ser levado em conta no mínimo para ter uma razoabilidade. A lógica impõe exercício financeiro como parâmetro”, afirmou o presidente do TSE.
Mendes reforçou o discurso e disse que, em seu entendimento, a nova regra valeria a partir das eleições de 2016. No STF, ele votou a favor da manutenção das doações empresarias. “Pelo que aprendi de e processo constitucional antes dessa decisão do Supremo era que modulação de efeitos precisava de oito votos”, disse.
“A rigor nós estamos com todas as eleições anuladas. Não temos presidente da República, o que talvez seja uma ajuda, não temos Congresso, não temos prefeitos e é isso que resulta dessa nossa brilhante decisão. A rigor nos anulamos as eleições e para colocar a questão no devidos trilhos precisamos modular os efeitos”, concluiu.
O ministro Henrique Neves, que deve relatar a resolução do TSE sobre o tema, teve posição diferente e disse que a proibição para doações de empresários aos partidos teria validade assim que fosse publicado o resultado do julgamento -o que deve ocorrer nos próximos dias.
“Me parece que não há duvida que a partir da publicação da decisão no Diário [ da Justiça] os partidos não podem para o futuro receber recursos de pessoa jurídica”, afirmou.
Na semana passada, por 8 votos a 3, o STF proibiu que empresas façam doações para partidos e candidatos. Hoje, as empresas são as maiores financiadoras de políticos e legendas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, defendendo que as contribuições de empresas desequilibram o jogo político, ferindo o principio da isonomia, diante da influência do poder econômico.
O entendimento do Supremo deve ser usado pela presidente Dilma Rousseff para vetar lei aprovada pelo Congresso na semana passada que permite doações de empresas para partidos até o limite de R$ 20 milhões.
Em meio à crise política, Dilma é pressionada por aliados a dar aval ao texto. Um possível veto à medida pode complicar ainda mais a relação dela com o Congresso. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.
Se não vetar, a norma será questionada no STF e ministros ouvidos pela reportagem dizem que o texto do projeto da Câmara será considerado inconstitucional.
Atualmente, a lei permite a doação de empresas e fixa o limite em até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Nas eleições de 2014, mais de 70% do arrecadado pelos partidos e candidatos veio de empresas.
Os ministros do Supremo decidiram ainda que fica mantida a atual previsão para que pessoas físicas possam fazer doações para campanhas até o limite de 10% dos rendimentos.
Fonte: NE10
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